Data do pagamento do 13° salário e abono confirmado em 2024: 2 vitórias chegam com tudo aos trabalhadores CLTs

13° salário e outro grande abono confirmado em 2024 aos trabalhadores
O ano de 2024 chegou com tudo para os brasileiros, recheado de novidades e notícias boas. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre a data do pagamento do amado 13° salário e de um abono que foi confirmado agora em 2024, fechando em 2 grandes vitórias aos trabalhadores CLT’s.
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Para quem não sabe, o 13° salário é uma obrigação tradicionalmente cumprida em duas etapas. Por exemplo, o empregador pode pagar ao trabalhador uma primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, ou em parcela única.
Esse pagamento, também conhecido como ‘abono natalino’, deve ser depositada por todas as empresas aos seus funcionários com vínculo empregatício conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada parcela deve corresponder a metade do salário mensal do trabalhador, desde que tenha trabalhado pelos 12 meses do ano.
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Notícia sobre o pagamento do 13° salário (Foto: Reprodução/ Internet)
Caso a admissão do empregado ocorrer após janeiro existe um cálculo a ser feito para saber o valor da primeira parcela. Confira a fórmula: (valor integral do salário/12) × (número de meses trabalhados) ÷ 2. Por exemplo, se um trabalhador que recebe um salario mínimo (R$ 1412), trabalhar durante 10 meses no ano – (1412/12) × (10) ÷ 2 = R$ 588,33 será o valor pago na primeira parcela.
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)a partir de 15 dias trabalhados, o trabalhador já tem direito a receber o 13° salário. As regras para o pagamento do abono incluem duas opções de pagamentos, como dito anteriormente, o empregador pode parcelar em duas vezes o repasse ou fazer em uma parcela única até 30 de novembro.
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É possível que a primeira parcela seja paga junto com as férias, porém, mediante solicitação por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente. Vale destacar que microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários contratados pela CLT também devem realizar o pagamento do 13º salário.
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Outros pontos relevantes são que o 13º salário é devido por ocasião da extinção do contrato de trabalho, independentemente do motivo (término do contrato, demissão ou pedido de demissão), e que o valor é calculado com base no salário bruto sem deduções ou adiantamentos, sendo devido no mês de dezembro do ano em curso ou no mês do acerto da rescisão contratual.
No caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao 13º salário. Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para o dia útil anterior. Os impostos, como FGTS e Imposto de Renda, são retidos durante o pagamento da segunda parcela.
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Por fim, as empresas que não cumprirem o prazo para o pagamento do 13º salário estão sujeitas a multa de R$170,25 por funcionário. Valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Qual abono foi confirmado em 2024?
O calendário para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep deste ano foi aprovado ainda em 2023. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 terão direito a sacar um total de R$ 22,6 bilhões do benefício ao longo dos meses de fevereiro a agosto.
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O PIS (Programa de Integração Social) é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep (Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, empregados de estatais e militares.

Pis/Pasep é o outro pagamento que os trabalhadores aguardam (Foto: Reprodução/ Internet)
Os pagamentos já começaram e essa grande vitória já caiu no colo de milhares de brasileiros. Isso porque o calendário foi definido conforme a data de nascimento dos trabalhadores, estão, aqueles que nasceram em janeiro receberam o pagamento no último dia 15 (fevereiro). E os nascidos em fevereiro podem ficar espertos, pois na próxima sexta-feira (15) o pagamento do abono estará disponível para eles.

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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br