Lei de 2023 na mesa: Novo pagamento do 13º salário pelo INSS está GARANTIDO para estes CPF'S AGORA em novembro
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Novo pagamento do 13º salário pelo INSS está GARANTIDO - Foto: Internet
Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o novo pagamento do décimo terceiro pelo INSS
Antes de mais nada, é muito importante falar que 13º salário, se trata, em suma, de um pagamento ao empregado ou funcionário instituído em alguns países. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre uma nova lei de 2023, na mesa, que dá conta de que o pagamento do 13º salário pelo INSS está garantido para estes CPF’S.
Bom, de acordo com informações do portal BM&CNEWS, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegura que empregados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem direito à gratificação do décimo terceiro salário.
Dessa forma, o INSS tem que arcar com o 13º dos trabalhadores que foram afastados do trabalho pelo auxílio-doença. A empresa não paga, quem paga é o INSS.
Inclusive, se trabalhador estiver afastado pelo INSS (por a partir de 15 dias) durante o período de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade pelo pagamento é do instituto.
As informações divulgadas dão conta ainda de que o período de afastamento não é contabilizado para fins do cálculo da gratificação.
INSS (Reprodução/Internet)
INSS (Reprodução/Internet)
INSS (Reprodução/Internet)
INSS e salário (Reprodução/Internet)
Assim, todos precisam saber que, se o trabalhador foi afastado por três meses pelo INSS, por exemplo, receberá 9/12 do valor do décimo terceiro pelo período de nove meses trabalhados.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
A lei 4.090/62 determina: todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Ou seja, em outras palavras, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
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