Saiba como conseguir pagamento em dobro ou folga extra neste Carnaval do Rio de Janeiro! Confira os detalhes desta lei trabalhista em vigor

Com o Carnaval chegando, muitos trabalhadores ficam na dúvida se poderão ter aquela folga durante o feriado ou tirar aquele dinheirinho extra se optarem por trabalhar.

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Ao contrário do que muitos imaginam, o Carnaval não é um feriado nacional. Por isso, na maioria dos estados brasileiros, as empresas não têm obrigação de conceder folga aos funcionários.

Vale ressaltar que no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual estabelecido pela lei.

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Desse modo, segundo o portal Sindrio, as leis trabalhistas garantem que se caso o funcionário trabalhar durante esta data no RJ ele terá suas vantagens.

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Ou seja, a empresa deverá pagar o dia em dobrou ou conceder uma folga compensatório.

Portanto, a folga compensatória do funcionário deverá acontecer na mesma semana em que este trabalhou no feriado ou dia de descanso remunerado.

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Contudo, a empresa não é obrigada a conceder folga durante o Carnaval, exceto na terça-feira.

Nos demais dias de Carnaval — sábado, domingo e segunda-feira — não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, pois são considerados dias úteis para o setor de bares e restaurantes.

Feriado
Carnaval de 2025 acontecerá no dia 4 de março (Foto: Divulgação)

Conclusões finais

Com a chegada do Carnaval, é essencial que os trabalhadores verifiquem as regras do seu estado e da sua empresa.

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Enquanto no Rio de Janeiro a terça-feira é feriado estadual, garantindo direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória, em grande parte do país o expediente segue normalmente.

Dessa forma, quem pretende descansar ou faturar um extra deve estar atento às leis trabalhistas e aos acordos firmados com o empregador.

Carnaval 2025 (Foto: GECOM/PMB)
Folga no feriado estadual (Foto: GECOM/PMB)

Quais são os feriados nacionais do ano de 2025?

Veja o calendário de 2025 com as próximas datas:

  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo na maior parte do Brasil)
  • 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

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FERIADO – Montagem: TVFOCO