Pagamento em dobro e folga EXTRA: Lei trabalhista crava 2 presentões no RJ para salvar CLTs em 2025
Saiba como conseguir pagamento em dobro ou folga extra neste Carnaval do Rio de Janeiro! Confira os detalhes desta lei trabalhista em vigor.
Lei trabalhista crava 2 presentões no RJ para CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Saiba como conseguir pagamento em dobro ou folga extra neste Carnaval do Rio de Janeiro! Confira os detalhes desta lei trabalhista em vigor
Com o Carnaval chegando, muitos trabalhadores ficam na dúvida se poderão ter aquela folga durante o feriado ou tirar aquele dinheirinho extra se optarem por trabalhar.
Ao contrário do que muitos imaginam, o Carnaval não é um feriado nacional. Por isso, na maioria dos estados brasileiros, as empresas não têm obrigação de conceder folga aos funcionários.
Vale ressaltar que no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual estabelecido pela lei.
Desse modo, segundo o portal Sindrio, as leis trabalhistas garantem que se caso o funcionário trabalhar durante esta data no RJ ele terá suas vantagens.
Ou seja, a empresa deverá pagar o dia em dobrou ou conceder uma folga compensatório.
Portanto, a folga compensatória do funcionário deverá acontecer na mesma semana em que este trabalhou no feriado ou dia de descanso remunerado.
Contudo, a empresa não é obrigada a conceder folga durante o Carnaval, exceto na terça-feira.
Nos demais dias de Carnaval — sábado, domingo e segunda-feira — não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, pois são considerados dias úteis para o setor de bares e restaurantes.
Conclusões finais
Com a chegada do Carnaval, é essencial que os trabalhadores verifiquem as regras do seu estado e da sua empresa.
Enquanto no Rio de Janeiro a terça-feira é feriado estadual, garantindo direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória, em grande parte do país o expediente segue normalmente.
Dessa forma, quem pretende descansar ou faturar um extra deve estar atento às leis trabalhistas e aos acordos firmados com o empregador.
Quais são os feriados nacionais do ano de 2025?
Veja o calendário de 2025 com as próximas datas:
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo na maior parte do Brasil)
- 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
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