Para garantir o 13º salário e FGTS: Lei trabalhista em vigor traz 2 atitudes para se demitir com benefícios
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
FGTS, notas de dinheiro e homem chocado (Fotos: Reproduções / Etalbr/Shutterstock/ Canva)
Lei trabalhista, que está em vigor, traz dois alertas envolvendo o 13º salário e FGTS para trabalhadores CLTs que pensam em se demitir
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mas, os funcionários devem ficar atentos algumas regras da modalidade, principalmente quando planejam se demitir.
Com o mercado de trabalho aquecido, muitos empregados planejam aceitar novas ofertas de emprego. Só no ano passado, 7,3 milhões de pessoas deixaram seus empregos, número 7% maior que o registrado em igual período de 2022.
Neste ano, entre janeiro e julho, 4.259 milhões de pedidos de desligamentos foram realizados, segundo o portal InfoMoney. Mas, é preciso ter cuidado ao tomar a decisão quando está no regime CLT.
De acordo com especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, o empregado deve ter um bom plano para se demitir de sua atual empresa e não perder dinheiro.
Por exemplo, caso o empregado tenha trabalhado até o 14º dia do mês, as verbas trabalhistas serão calculadas até essa data devido as regras da CLT. O problema é que o cidadão não terá direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais referentes a esse mês de demissão.
Fato é que o trabalhador deixará de receber um dinheiro, que poderá fazer a falta no fim do mês. No entanto, se ele sair só após o dia 15 terá direito a mais 1/12 de férias, 1/12 de 13º salário e 1/12 de um terço das férias, conforme estabelecido pela lei.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Mozar Carvalho, advogado e sócio fundador da Machado de Carvalho Advocacia, reforça que é importante analisar o cenário para continuar com a maior rentabilidade.
“É claro que escolher o dia para pedir demissão pode parecer uma situação inusitada, já que poucas pessoas calculam o melhor dia para perder menos dinheiro. Mas, levando-se em conta esse raciocínio, é sim importante”, disse o advogado.
Além disso, é de extrema importância que os trabalhadores CLTs realizem o aviso prêvio de 30 dias antes de se demitir.
“Caso o empregado não cumpra estes 30 dias, terá descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente aos 30 dias, ou seja, abre mão de um salário inteiro”, reforçou o o advogado Marcos Poliszezuk.
Notas de cem reais, aplicativo FGTS e mulher chocada (Fotos: Reproduções / Ascom unit / Canva)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/Freepik)
Aplicativo do FGTS (Reprodução/Internet)
Como faço para saber meu saldo do FGTS?
Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuí a conta no FGTS.
A medida também é válida para trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Mas, poucos sabem como consultar o dinheiro na modalidade.
Porém, muitos trabalhadores não sabem como acessar o saldo do Fundo. Para isso, basta ter o aplicativo em seu celular. Caso não tenha, basta seguir esses passos:
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
- Selecione a opção “Entrar no aplicativo” e clique em “Cadastre-se”;
- Informe cada dado solicitado;
- Escolha o seu usuário e senha;
- Em seguida, realizar a vinculação do telefone ao CPF e pronto.
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