Para pagar dívida, Justiça penhora publicidade no “SuperPop”

Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, a decisão foi tomada porque o canal de Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho não pagou uma dívida trabalhista, apesar de ela já ter completado dez anos em 2014. O valor da inserção de 30 segundos na atração é estimado em R$ 107 mil.
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A indenização deve ser paga a um repórter que deixou a emissora em 2004. À época, as verbas rescisórias não foram pagas. Procurada, a RedeTV! comentou o assunto:
“A RedeTV! está discutindo judicialmente o valor, e, nessa fase processual, é perfeitamente possível haver direitos ou bens dados em garantia ou até mesmo penhorados. A constrição de bens nesses casos serve tão somente para garantir em juízo os valores discutidos.
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A RedeTV! salienta, ainda, que todas as suas obrigações estão, há anos, rigorosamente em dia, como é de notório conhecimento do mercado em geral, inclusive, alguns direitos trabalhistas (a exemplo, o décimo terceiro salário) são quitados antecipadamente a seus colaboradores. A RedeTV! SEMPRE envidará esforços para que prospere a justiça”
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Autor(a):
Aloizio Júnior
Aloizio Júnior ingressou na faculdade de Direito, mas é encantado por Medicina e hoje em dia é um vestibulando. Falar sobre TV sempre foi um hobby e faz isso desde 2008. Atento sobre todas as novidades no mundo da TV, entrou para a equipe do TV Foco em agosto de 2012.