Tudo o que você precisa saber sobre uma importante lei de trânsito a passageiros do banco de trás
Você sabia que não é apenas o motorista que acaba sendo alvo de proibição no trânsito? Sim, passageiros do bando de trás também são e os comandantes envolvidos podem acabar perdendo a CNH. Vamos lá entender?
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Pois bem, em suma, a verdade é que todos os veículos devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei da Cadeirinha (Lei 13.710/2018), que exige o uso de dispositivos adequados para o transporte de crianças, de acordo com sua idade e peso. As crianças com menos de 10 anos de idade acabam transportadas em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme sua faixa etária.
Como funciona a lei da cadeirinha?
Confira as regras para uso da cadeirinha:
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- Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
- Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.
- Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura.
- Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.]
- Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.
Em suma, além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.
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