Passageiros no banco de trás são alvos de proibição no trânsito https://tvfoco.uai.com.br/passageiros-no-banco-de-tras-sao-alvos-de-proibicao-no-transito O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 16 Oct 2025 09:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Passageiros no banco de trás são alvos de proibição no trânsito; motorista envolvido pode perder a CNH https://tvfoco.uai.com.br/passageiros-no-banco-de-tras-sao-alvos-de-proibicao-no-transito/ Thu, 16 Oct 2025 00:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2498794 Essas pessoas não podem ter CNH (Foto: Divulgação)
CNH - (Foto: Divulgação)

Tudo o que você precisa saber sobre uma importante lei de trânsito a passageiros do banco de trás

Você sabia que não é apenas o motorista que acaba sendo alvo de proibição no trânsito? Sim, passageiros do bando de trás também são e os comandantes envolvidos podem acabar perdendo a CNH. Vamos lá entender?

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Pois bem, em suma, a verdade é que todos os veículos devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei da Cadeirinha (Lei 13.710/2018), que exige o uso de dispositivos adequados para o transporte de crianças, de acordo com sua idade e peso. As crianças com menos de 10 anos de idade acabam transportadas em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme sua faixa etária.

Como funciona a lei da cadeirinha?

Confira as regras para uso da cadeirinha:

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  • Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
  • Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.
  • Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura.
  • Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.]
  • Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.

Em suma, além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.

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