Idosos em festa com três benéficos adquiridos em 2025, que garantem passagem aérea quase que de graça, isenção do Imposto de Renda e mais
A legislação brasileira possui diversos direitos para a população, em especial os idosos, que ao chegarem aos 60 anos garantem uma série de benefícios. Inclusive, a notícia de hoje aborda três vitórias inéditas em neste ano de 2025.
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Passagem aérea
De acordo com apurações do time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘gov’, a criação do programa ‘Voa Brasil’ permite que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam viajar pagando passagens de até R$ 200,00 por trecho.
O objetivo do programa é incluir novos usuário no transporte aéreo, aumentar a eficiência no setor e utilizar assentos vazios nas aeronaves.
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Isenção no Imposto de Renda
Por outro lado, os idosos também podem se livrar do pagamento do Imposto de Renda. Isso porque, segundo a Lei nº 10.471, de 2003, as pessoas a partir de 65 anos, que possuam apenas um imóvel e tenham renda de até dois salários mínimos, têm o direito de receber a isenção do imposto.
A medida busca auxiliar os aposentados de baixa renda a reduzir seus custos, permitindo que eles possam direcionar seus recursos a outras atividades diárias.
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+1 benefício
Além disso, no estado de São Paulo, pessoas com mais de 60 anos têm direito a gratuidades da passagem em transportes como ônibus e metro. Basta que o idoso apresente o Bilhete Único ou cartão TOP.
Ainda, quem possuir 65 anos ou mais, só é preciso apresentar o RG ou qualquer outro documento pessoas, sem a necessidade dos outros dois vales mencionados. As informações são do portal ‘mobilidade.estado’.
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Considerações finais
- Em suma, os idosos com 60 anos ou mais possuem direitos como passagens aéreas de até 200 reais;
- Além de isenção de imposto para quem possui mais de 65 anos;
- E transporte gratuito como Ônibus e Metro no estado de São Paulo.
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QUAL IDADE É CONSIDERADA UMA PESSOA IDOSA?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – estipula que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
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Portanto, a lei garante direitos a essas pessoas, conforme citamos na reportagem acima.