Homens e mulheres possuem estratégia pouco conhecidas que estão permitindo aposentadorias muito mais cedo no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) coordena a aposentadoria por tempo de contribuição, um benefício concedido àqueles que comprovam anos de trabalho formal.
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Porém, apesar da reforma da Previdência de 2019, essa modalidade continua disponível por meio de regras de transição, aplicáveis a quem já estava próximo de cumprir os requisitos antes da nova legislação.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações do INSS, detalha sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição exige contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 para mulheres, além de carência de 180 meses.
Além disso, a reforma extinguiu essa aposentadoria para novos contribuintes, mas salvou o direito de quem já estava dentro do sistema.
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Assim, quem tem “direito adquirido” pode optar pelas regras antigas, sem idade mínima.
Transição por pontos ou pedágios
Entre as regras ainda em vigor, destacam-se as transições por pontos ou pedágios. Na regra 86/96, soma-se idade e tempo de contribuição: mulheres precisam de 92 pontos, homens de 102 em 2025.
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Já os pedágios variam: 50% para quem estava até dois anos da aposentadoria em 2019 e 100% para quem faltava mais tempo.
Além disso, o cálculo do benefício pode envolver o fator previdenciário ou não. Na regra de pedágio de 50%, o fator ainda se aplica; nas demais, a média de todas as contribuições.
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No entanto, já na integral por pedágio de 100%, o segurado recebe a média completa sem qualquer redução.
Como solicitar
Para solicitar o benefício, o interessado deve seguir o passo a passo no Meu INSS.
Ele acessa o aplicativo ou site, faz login, escolhe a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”, envia documentos e acompanha o andamento.
Além disso, é essencial reunir documentação que comprove tempo de contribuição, como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato CNIS, holerites e carnês para contribuintes individuais.
Contudo, a ausência de comprovantes pode atrasar o benefício ou reduzir o valor recebido, já que o INSS pode não considerar todos os períodos contributivos.
Quais os documentos exigidos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS?
- RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de trabalho e PIS/NIT
- Extrato CNIS (via Meu INSS)
- Holerites, comprovantes bancários ou carnês de autônomo
- PPP ou LTCAT, se você atuou em atividade especial
Além disso, ao pedir o benefício, o segurado observa no sistema o status do pedido; eventuais exigências são comunicadas eletronicamente ou via agência.
CONCLUSÃO
por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua acessível a quem iniciou contribuições antes da reforma de 2019. Isso, graças às regras de transição e ao direito adquirido.
Porém, compreender qual modalidade se encaixa melhor no perfil e reunir documentação correta é fundamental para obter o benefício mais vantajoso.
Seguir o passo a passo pelo Meu INSS com planejamento prévio pode evitar atrasos e garantir que o valor recebido reflita adequadamente toda a vida de trabalho.
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