Patricia Poeta vence processo e receberá indenização por falsa propaganda com sua imagem - TV Foco https://tvfoco.uai.com.br/patricia-poeta-vence-processo-e-recebera-indenizacao-por-falsa-propaganda-com-sua-imagem O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 02 Oct 2025 08:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Patricia Poeta vence processo e receberá indenização por falsa propaganda com sua imagem https://tvfoco.uai.com.br/patricia-poeta-vence-processo-e-recebera-indenizacao-por-falsa-propaganda-com-sua-imagem/ Thu, 19 Apr 2018 14:40:08 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=626159 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Patrícia Poeta no É De Casa, que ganhará mais tempo na Globo (Foto: Reprodução/Globo)

A apresentadora Patricia Poeta durante o É De Casa do último sábado (14)
(Foto: Reprodução/Globo)

Apresentadora da Globo, Patricia Poeta venceu processo por aparecer indevidamente num produto de emagrecimento do qual não era garota propaganda. Com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, ela receberá indenização por uso indevido de sua imagem.

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Em decisão publicada nesta quarta-feira (18), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve em R$ 30 mil a indenização pelo uso indevido da imagem de Patrícia Poeta na propaganda em redes sociais de um produto de emagrecimento, o Cactínea, da empresa Nutreo Comércio de Produtos Homeopáticos.

O valor foi arbitrado pelo juízo da 48ª Vara Cível, determinando ainda que a empresa fabricante do produto publicasse em jornal de grande circulação e no Facebook a informação de que a jornalista não adquiriu e nem utilizou o produto de emagrecimento.

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Na apelação em segunda instância, a Nutreo alegou que o valor era exorbitante e diz ter sido fruto de terceiros a utilização da imagem de Poeta nas redes sociais para a promoção do produto. Mas de acordo com a decisão, os acessos aos sites com a divulgação da imagem da apresentadora remetiam ao portal da empresa, como apontou o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière.

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“Pelos documentos juntados, inexiste dúvida em relação à conduta danosa praticada pela parte ré, porquanto as matérias falsas remetiam para links de venda de seu produto Cactinea, o que obviamente violou o direito de imagem da autora, bem como caracterizou enriquecimento ilícito da ré”, diz a decisão.

O desembargador ainda acrescentou que “a honra e imagem dos cidadãos não são violados quando se divulgam informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito e que possam ser de interesse público. Não foi, entretanto, o que ocorreu na presente hipótese, sendo o dano causado à autora in re ipsa, pois quando não há autorização de uso de imagem de pessoa para fins comerciais, o prejuízo independe de prova”.

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O juiz disse também que “o valor arbitrado em sentença deve ser mantido, considerando que, como se sabe, a condenação por danos morais há de se ajustar aos limites do razoável, levando-se em consideração as condições pessoais da vítima, bem como a extensão do dano, o qual merece ser integralmente reparado. No caso concreto, o valor de R$ 30.000,00 está adequado e atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade e ao artigo 944 do Código Civil, não merecendo redução”.

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