Os patrões serão obrigados a antecipar o pagamento da segunda parcela do 13° salário. Ficou curioso para saber o motivo? Acompanhe na matéria

O final do ano está chegando e, consequentemente, cresce a expectativa dos trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.

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Neste ano, os trabalhadores vão receber as parcelas mais cedo. Por lei, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas, como em 2025 essa data caiu em um domingo, o pagamento acabou sendo feito até o dia 28 de novembro.

Vale lembrar que na primeira parte, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Além disso, também entram na conta as horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e insalubridade.

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De acordo com informações do jornal O Globo, os patrões acabaram sendo obrigados a antecipar o pagamento da segunda parcela do 13° salário. Ela cair na conta até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. Mas, a data cairá em um sábado.

Sendo assim, o valor deve cair na conta um dia antes, em 19 de dezembro. As empresas que não efetuarem o depósito até o dia 19 de dezembro estarão sujeitas a multas administrativas e penalidades por atraso, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Afinal, como calcular o valor do 13º salário?

Ademais, o cálculo do 13º salário se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:

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  • Veja o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
  • Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para o mesmo ser considerado completo;
  • Divida o resultado por 12 para ver o valor bruto do décimo terceiro.

A metade do valor bruto final é a primeira parcela do 13º salário. Por sua vez, a segunda metade é menor, onde o valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

Por fim, veja mais notícias sobre o 13º salário clicando aqui.

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