
Paulo Ricardo foi condenado e não pode mais cantar a música do grupo RPM (Foto: Reprodução)
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Paulo Ricardo perdeu uma briga na justiça contra os ex-companheiros da banda RPM
Paulo Ricardo foi condenado pela Justiça de São Paulo e dessa forma não poderá mais cantar as músicas do RPM, banda de rock da qual ele fez parte e que estourou em todo o cenário nacional na década de 80. A condenação partiu da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido pelos demais integrantes do grupo.
Paulo Ricardo vai recorrer da decisão e entrará com um novo recurso contra seus ex-companheiros, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019. Dessa forma, ele só poderá gravar e se apresentar com as músicas que fizeram sucesso no RPM se houver concordância dos demais integrantes da banda. Eles haviam assinado um contrato em 2007.
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Na ocasião, ficou acordado que nenhum dos músicos poderia explorar o nome RPM de forma individual. Na época, ele ficou responsável por registrar a marca como propriedade dos quatro, mas ele teria feito apenas com o próprio nome. Eles só descobriram a trairagem de Paulo Ricardo em 2017, quando ele comunicou que não faria mais apresentação com os músicos.
Dessa forma, Paulo Ricardo terá que pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas. “Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, rebateu a defesa dele.
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Os advogados do vocalista ainda atribuíram todo o sucesso do RPM ao cantor: “Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”. As informações são do jornalista Rogério Gentile que ainda mostrou o argumento do outros integrantes da banda.
Eles afirmaram que o vocalista não teve projeção desde que saiu em carreira solo. “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”, pontuaram eles no processo.
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RPM contra ex-colegas do RPM (Foto: Reprodução)
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