Pedaços de vidro e fatal: Anvisa proíbe 3° maior marca de chocolates e retira dos mercados às pressas

O vinculado ao Ministério da Saúde cravou o adeus de nada menos que uma das marcas mais queridinhas de chocolate após contaminação
Os brasileiros se depararam com um verdadeiro terror no mercado alimentício. Acontece que, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entrou em cena garantindo a segurança da população e determinou a proibição contra nada menos que a 3° maior marca de chocolates do país.
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Com o simples e claro objetivo de promover a proteção dos consumidores, a autarquia vinculada ao Ministério da Saúde cravou a retirada às pressas de alguns produtos da marca, após a constatação da contaminação dos itens com vidro.
A grande realidade é que, no dia (08) de outubro 2022, a ANVISA proibiu às pressas dois produtos fabricados pela 3° maior fabricante de chocolates do país, com ambos sendo arrancados às pressas dos mercados. É importante dizer que tanto a marca quanto os produtos são muito amados, logo, é justa a importância da ação.
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A marca ao qual estamos se referindo trata-se da Garoto. De acordo com o ‘G1’, portal de notícias da Globo, o órgão proibiu a comercialização e distribuição de dois lotes da marca veio pelo fato dos itens poderem conter pedaços de vidros em suas composições. Confira os lotes a seguir:
- Tablete Chocolate Garoto 80g Caju (Lote 225212941G, validade 09/09/2023);
- Tablete Chocolate Garoto 80g Caju e Passas (Lote 225312941G, validade 10/09/2023).
Vale dizer que, os dois lotes tiveram o recolhimento imediato cravado depois da devida identificação. A Garoto informou que a contaminação se deu pela quebra de um sensor na linha de fabricação. Logo, os lotes mencionados acima poderiam conter fragmentos de vidros nas embalagens.
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Na época, a companhia emitiu um comunicado alertando autoridades sanitárias a respeito do ocorrido. Assim, os demais produtos da Garoto seguiram próprios para o uso.Pela nota enviada ao G1, a Garoto disse que o recolhimento foi imediato. Dessa forma, a empresa seguiu rigorosamente as exigências da Anvisa e priorizou a segurança dos consumidores.
COMUNICADO
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“A GAROTO informa que está promovendo o recolhimento voluntário de um lote do tablete Chocolate Garoto 80g Caju (L 225212941G, validade 09/09/2023) e um lote do tablete Chocolate Garoto 80g Caju e Passas (L 225312941G, validade 10/09/2023), após ter identificado a possibilidade remota de que algumas unidades desses lotes tenham sido produzidas com pequenos fragmentos de vidro.
A empresa suspendeu imediatamente a distribuição e comercialização desses dois lotes de produtos e esclarece que a ação de recolhimento é restrita aos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, onde os lotes foram distribuídos. Grande parte das unidades envolvidas já foi recolhida pela empresa, que está colaborando com as autoridades para que as demais unidades sejam recolhidas.
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A suspeita da presença de pequenos fragmentos de vidro provém da quebra de um sensor na linha de fabricação, que pode ter tido algum contato com os referidos lotes. A empresa reforça que a qualidade e segurança de seus produtos são prioridades inegociáveis, e que adota rígidos padrões e controles em todas as etapas do processo produtivo e de distribuição.
A GAROTO reforça seu compromisso com a segurança dos seus consumidores e disponibiliza os canais 0800 055 95 50 e sacgaroto@garoto.com.br para contato.”, frisou a empresa de chocolates.

Anvisa proíbe às pressas a 3ª maior marca de chocolates do Brasil (Foto: Reprodução/ Internet)

Anvisa proibiu a venda de dois lotes de chocolates em tablete da marca Garoto (Foto Reprodução/Internet)

Número dos lotes dos chocolates da Garoto (Foto: Divulgação Anvisa)

Chocolate Garoto sofreu proibição da Anvisa (Foto: Reprodução/TV Globo)
SITUAÇÃO ATUAL
Tida como a 3º maior marca de chocolates do Brasil, a Garoto segue no mesmo posto. O problema com os lotes das barras de chocolates se deram de forma pontual e a situação já foi resolvida. Logo, a empresa segue seu funcionamento normalmente.
O que a Anvisa fiscaliza?
Entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br