O pedido de indenização de Jean Cleber Brito, em que alega que a Rede Globo divulgou escuta sigilosa no programa “Fantástico” foi negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Houve ofensa à sua honra na reportagem. A emissora alega ter agido no seu dever de informar e que há interesse público na divulgação da notícia, segundo ele. De acordo com o Consultor Jurídico, a 10ª Câmara considerou que devido ao interesse informativo da reportagem, a utilização de interceptação judicial sigilosa em programa jornalístico não gerou danos morais ao investigado.
O juiz Ricardo Hoffmann, da 3ª Vara Cível de Campinas (SP), deu razão à Globo em primeira instância. “Todas as reportagens veiculadas pela ré retrataram fatos aparentemente verídicos, devidamente apurados em sede policial e com a fiscalização do Ministério Público, o que afasta qualquer ilicitude na conduta da rede“, disse.
Hoffmann ressalta que, para que houvesse o direito ao dano moral, Jean deveria comprovar que as reportagens relacionadas a ele eram falsas ou apresentam narrativas com fatos inverídicos; “o que caracterizaria intenção da emissora de televisão de prejudicar ou causar danos à imagem da autora“. Jean tentou recorrer, porém a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão.
Para o desembargador Araldo Telles, relator do recurso, o caso trata de um embate entre liberdade de imprensa e a vida privada do cidadão. “Ainda que a gravação fosse sigilosa, concluir que bastasse, apenas, a violação à vida privada daquele que está sendo investigado para impor à ré a responsabilização pelos fatos veiculados, ainda que verdadeiros e altamente reprováveis, estar-se-ia suprimindo o interesse público na notícia veiculada“, conta.
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