A autarquia determinou a proibição de três temperos populares e amados

A Anvisa, a agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, decretou a retirada de três temperos populares dos mercados.

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Como todos sabem, o principal objetivo do órgão é promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

Sendo assim, com direito a nada mais, nada menos que até pelo de rato, vocês irão conferir nesta terça-feira (26), tudo sobre as proibições devido contaminação.

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Pois bem, vamos então iniciar falando sobre o comunicado de suspensão de lote do produto Canela em Pó, marca Kodilar, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.

Assim, por meio do portal da Vigilância Sanitária, foi então divulgado que: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 900, DE 5 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 08/03/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote nº 386-26 produto Canela em Pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 53.512.810/0001-93”, disse.

Sobre a motivação, foi então defendido que: “A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote do produto em questão”, pontuou.

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Seguindo com as proibições, vamos citar também a proibição do lote do produto Sal Rosa do Himalaia marca Naturalife Kodilar, da empresa M W A Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.

Assim, a Anvisa comunicou que: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 178, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 17/01/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso, e determina o recolhimento do lote nº 845.10 do produto Sal Rosa do Himalaia marca Naturalife Kodilar, da empresa M W A Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 53.512.810/0001-93”, disse.

Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)

Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)

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Anvisa (Foto: Reprodução - ICTQ)

Anvisa (Foto: Reprodução – ICTQ)

Anvisa fez proibição contra produtos populares no Brasil (Foto: Reprodução Internet)

Anvisa fez proibição (Foto: Reprodução Internet)

O que aconteceu com a Anvisa?

“A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio para determinação de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 102.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central Instituto Adolfo Lutz”, explicou.

E por fim, mas não menos importante, também podemos citar a suspensão de lote do produto Flor de Sal marca Mundialho, de responsabilidade da empresa Mundial Food Produtos Alimentícios LTDA.

“A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 259, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 23/01/2023, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento do lote nº 000171 do produto Flor de Sal marca Mundialho, de responsabilidade da empresa Mundial Food Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 16.951.137/0001-61″, disse.

E então finalizou falando sobre a motivação: “A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio para determinação de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 207.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central Instituto Adolfo Lutz.”, pontuou.