Alerta de penhora no salário: Decreto que acaba de sair hoje (11) traz alerta a CLTs que têm dívidas em 2025

Ilustrações dívidas, carteira de trabalho e casal (Fotos: Canva)
Trabalhadores CLTs devem ficar atentos com dívidas
Trabalhadores com vínculos CLT que enfrentam dívidas lidam com sérios desafios financeiros que afetam sua qualidade de vida, seja por imprevistos ou falta de planejamento.
De fato, essas pendências podem gerar grande estresse e dificultar a manutenção do equilíbrio financeiro. E nesta terça-feira, 11, uma nova notícia chega para os endividados.
Isso porque, um decreto traz um alerta para os trabalhadores CLTs devido a decisão do TJSP na penhora de parte do salário de um endividado.
Mas, afinal, o que aconteceu?
Em janeiro deste ano, uma decisão da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 239.737,20.
O processo está em andamento desde 2016, de acordo com apurações do TV Foco e informações doMetrópoles.
A legislação brasileira estabelece que, em regra, os salários são impenhoráveis.
No entanto, existem duas exceções: em casos de pensão alimentícia ou quando a dívida ultrapassar 50 salários mínimos.
No caso específico, o juiz considerou a medida proporcional e necessária, devido ao alto valor da dívida e à falta de outros bens para penhorar.
Comentários de especialistas
Raphael Donato, sócio da área de direito civil do TAGD Advogados, destacou ao portal Metrópoles que já existe uma jurisprudência considerável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
“Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade de salário, de forma a alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito”, disse o profissional.
Em seguida, o advogado ressalta que esse desconto pode ser aplicado em diversos casos cíveis.
Mas, para isso é preciso que ocorra a subsistência digna do devedor e de sua família seja preservada.
“É possível observar decisões em diversos tribunais com penhoras de valores entre 10% e 30% do salário”, afirmou Donato.

Situações em que a penhora pode ocorrer
Vanderlei Garcia Jr, doutor em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP), explicou que a penhora pode ser determinada em algumas situações, como:
- Dívidas trabalhistas;
- Créditos não alimentares;
- Quando se comprova que a medida não comprometerá o sustento do devedor;
- Casos de má-fé;
- Ocultação patrimonial.
“É essencial que haja critérios claros para garantir que esse tipo de penhora não se torne regra. A possibilidade de penhora de salários, se mal utilizada, pode gerar efeito social indesejado, aumentando a vulnerabilidade econômica das famílias individualizadas”, disse Garcia Jr.

Consideração final
Em suma, embora a penhora de salário seja uma medida excepcional, é importante que trabalhadores endividados busquem alternativas para negociar suas dívidas, evitando que a situação se agrave ainda mais.
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Como quitar as dívidas com o Serasa Limpa Nome?
Por fim, como havíamos mencionado, muitos trabalhadores enfrentam o desafio das dívidas e procuram maneiras de quitá-las.
Uma ótima alternativa é participar do Feirão Limpa Nome do Serasa, acessando o site oficial ou o aplicativo da empresa. Confira o passo a passo:
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- Escolha a forma de pagamento, seja em boleto ou PIX, data de vencimento e números de parcelas;
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