Pensão por morte do INSS: 6 passos simples para conquistar este benefício 10x mais rápido

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Repasses do benefício - Foto Reprodução Internet

Surpreenda-se com 6 passos simples para conquistar o benefício do INSS de vez, por meio da pensão por morte

Os beneficiários do INSS, o serviço responsável pelo pagamento mensal de valores previdenciários como a aposentadoria e outros serviços, poderão contar com uma grande notícia este mês. Desse modo, a novidade é algo que promete fazer a alegria de milhões que sonham em se aposentar este ano.

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As informações são do site “istoedinheiro.com”, o qual informou na última segunda-feira (23), que os herdeiros de pessoas que contribuem para o INSS têm direito a receber a pensão por morte em caso de falecimento da pessoa.

Conforme foi informado, o valor é pago aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo. Entretanto, vale apenas em caso de falecimento, ou da sua morte presumida.

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Dessa forma, é preciso saber quem tem direito ao benefício. Assim, os dependentes estão aptos a receber o valor, sendo eles:

Passo a passo

Além disso, há uma série de documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição. Dessa forma, por meio de 6 passos simples, você deve ter em mãos os seguintes dados:

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Além disso, a pensão por morte também pode ser acumulada com outro regime de previdência. Sendo assim, você conseguirá garantir o benefício de forma 10 vezes mais rápida.

Por fim, essa novidade se mostra um grande presente do INSS, sendo algo que assegura o pagamento a todos os seus clientes, de forma prática e eficaz.

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Como consultar o benefício do serviço previdenciário?

Segundo informações do site oficial da Caixa, a consulta pode ser realizada pela central de atendimento da CAIXA, 111, ou 0800 726 0207. No Aplicativo CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela, a data da última prova dede vida realizada e o calendário de pagamentos ao beneficiário.

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Autor(a):

Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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