Entenda o que diz a lei sobre a pensão por porte do INSS, quem pode receber e como os dependentes podem solicitar o benefício
A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes do INSS, pois garante amparo financeiro aos dependentes quando o segurado falece. E, neste ano de 2025, uma das principais dúvidas é se os familiares de microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao benefício, especialmente após tantas mudanças nas regras previdenciárias.
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Bem, conforme diz a legislação, fica assegurado que dependentes de MEI também possuem o direito à pensão por morte, mesmo sem carência mínima.
Ou seja, o benefício pode ser concedido independentemente do tempo de contribuição do segurado.
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No entanto, para que o pagamento seja feito por período mais longo, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses.
Se o falecimento ocorrer antes desse prazo ou se o casamento/união estável tiver duração inferior a dois anos, a pensão será paga por um período reduzido, geralmente de quatro meses.
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Quais são os dependentes incluídos?
Os dependentes habilitados incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos até 21 anos ou inválidos;
- Filhos com deficiência grave, que podem receber mesmo após a maioridade;
- Pais ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica e inexistência de dependentes prioritários.
Quem pode requerer e como funciona o pagamento?
O valor da pensão é calculado a partir das contribuições feitas pelo MEI ao INSS, podendo somar também períodos anteriores como empregado CLT ou contribuinte individual.
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A duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado:
- Se o MEI cumpriu os requisitos de 18 contribuições e união de dois anos, o cônjuge pode receber a pensão por prazo estendido ou vitalício;
- Sem o cumprimento desses requisitos, a pensão tem duração limitada.
Como solicitar a pensão por morte pelo INSS?
Para fazer a solicitação, basta seguir o passo a passo abaixo:
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- Reúna os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do segurado e dos dependentes, certidão de casamento ou prova de união estável, além dos comprovantes de contribuição;
- Faça o requerimento no portal ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência;
- Anexe os documentos digitalizados ou apresente-os na unidade física, conforme solicitado.
- Acompanhe o processo regularmente até a conclusão da análise.
MAS ATENÇÃO!
O INSS não solicita dados por aplicativos de mensagem ou redes sociais.
Qualquer comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do INSS, como os mencionados nesse texto.
Para evitar fraudes, não compartilhe informações pessoais com terceiros e desconfie de promessas de “liberação imediata” mediante pagamento.
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