Regra do INSS revela se dependentes desses trabalhadores podem receber pensão por morte em 2025

Entenda o que diz a lei sobre a pensão por porte do INSS, quem pode receber e como os dependentes podem solicitar o benefício.
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Regra do INSS revela de esses dependentes tem direito a pensão por morte (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/GOV/INSS/Lennita)

Regra do INSS revela de esses dependentes tem direito a pensão por morte (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/GOV/INSS/Lennita)

Entenda o que diz a lei sobre a pensão por porte do INSS, quem pode receber e como os dependentes podem solicitar o benefício

A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes do INSS, pois garante amparo financeiro aos dependentes quando o segurado falece. E, neste ano de 2025, uma das principais dúvidas é se os familiares de microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao benefício, especialmente após tantas mudanças nas regras previdenciárias.

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Bem, conforme diz a legislação, fica assegurado que dependentes de MEI também possuem o direito à pensão por morte, mesmo sem carência mínima.

Ou seja, o benefício pode ser concedido independentemente do tempo de contribuição do segurado.

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No entanto, para que o pagamento seja feito por período mais longo, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses.

Se o falecimento ocorrer antes desse prazo ou se o casamento/união estável tiver duração inferior a dois anos, a pensão será paga por um período reduzido, geralmente de quatro meses.

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Quais são os dependentes incluídos?

Os dependentes habilitados incluem:

Quem pode requerer e como funciona o pagamento?

O valor da pensão é calculado a partir das contribuições feitas pelo MEI ao INSS, podendo somar também períodos anteriores como empregado CLT ou contribuinte individual.

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A duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado:

Como solicitar a pensão por morte pelo INSS?

Para fazer a solicitação, basta seguir o passo a passo abaixo:

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MAS ATENÇÃO!

O INSS não solicita dados por aplicativos de mensagem ou redes sociais.

Qualquer comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do INSS, como os mencionados nesse texto.

Para evitar fraudes, não compartilhe informações pessoais com terceiros e desconfie de promessas de “liberação imediata” mediante pagamento.

Ademais, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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