Pensão por morte é só para quem é casado? Veja outras 3 formas de receber o benefício do INSS
Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS.
INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS
De todos os benefícios do INSS, sem dúvidas, um que acaba causando muita curiosidade é sobre como funciona a pensão por morte. Uma dúvida de muitos é: a pensão por morte é só para quem é casado? Pois bem, vamos descobrir!
A saber, de acordo com informações do portal GOV.BR, a pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS, aos dependentes do trabalhador na condição de segurado que veio a falecer. O valor do benefício concedido acaba sendo calculado sobre o valor da aposentadoria do segurado que faleceu. Assim, ou sobre o valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito.
De acordo com a fonte, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Só recebe pensão por morte quem é casado?
Pois bem, de acordo com a advogada Ingrid Magalhães, especialista em benefícios do INSS, a resposta é não. Vamos entender! Segundo a especialista, a pensão por morte do INSS destinada aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. Veja quem tem direito:
- Cônjuge ou companheiro(a) (união estável) tem direito, mesmo sem casamento formal. E preciso comprovar a relação com documentos como declaração de união estável, comprovantes de residência, entre outros.
Importante: o casal precisa ter no mínimo 2 anos de união na data do óbito, e o segurado precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses. Caso contrário, a pensão dura apenas 4 meses. - Filhos até 21 anos, ou inválidos/deficientes, também têm direito. A pensão acaba sendo paga até eles completarem 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência ou invalidez.
Outros dependentes como pais ou irmãos menores/inválidos também podem receber, mas só se não houver dependentes prioritários (como cônjuge e filhos).
Assim, agora até você já tem todas essas informações, caso você se encaixe nos requisitos é só buscar os seus direitos.
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