Pensão por morte é só para quem é casado? Veja outras 3 formas de receber o benefício do INSS

Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS.

10/10/2025 às 11:45 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS

De todos os benefícios do INSS, sem dúvidas, um que acaba causando muita curiosidade é sobre como funciona a pensão por morte. Uma dúvida de muitos é: a pensão por morte é só para quem é casado? Pois bem, vamos descobrir!

A saber, de acordo com informações do portal GOV.BR, a pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS, aos dependentes do trabalhador na condição de segurado que veio a falecer. O valor do benefício concedido acaba sendo calculado sobre o valor da aposentadoria do segurado que faleceu. Assim, ou sobre o valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito.

De acordo com a fonte, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.

Só recebe pensão por morte quem é casado?

Pois bem, de acordo com a advogada Ingrid Magalhães, especialista em benefícios do INSS, a resposta é não. Vamos entender! Segundo a especialista, a pensão por morte do INSS destinada aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. Veja quem tem direito:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (união estável) tem direito, mesmo sem casamento formal. E preciso comprovar a relação com documentos como declaração de união estável, comprovantes de residência, entre outros.
    Importante: o casal precisa ter no mínimo 2 anos de união na data do óbito, e o segurado precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses. Caso contrário, a pensão dura apenas 4 meses.
  • Filhos até 21 anos, ou inválidos/deficientes, também têm direito. A pensão acaba sendo paga até eles completarem 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência ou invalidez.
    Outros dependentes como pais ou irmãos menores/inválidos também podem receber, mas só se não houver dependentes prioritários (como cônjuge e filhos).

Assim, agora até você já tem todas essas informações, caso você se encaixe nos requisitos é só buscar os seus direitos.

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  2. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  3. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  4. Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
  5. Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”