Saiba mais sobre o recebimento da pensão por morte do INSS em 2026

Na tarde de hoje, terça-feira (19/05), o TV Foco traz mais informações sobre o pagamento da pensão por morte, que no caso, é dúvida de muitos aposentados e pensionistas em 2026.

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O que muitos querem saber é: “A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria?”. E a resposta é sim, porém existem alguns ‘poréns’ que vamos explicar nesta matéria.

O INSS, através dos stories de seu perfil oficial no Instagram, compartilhou a resposta desta dúvida aos seguidores.

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“A pensão pode ser recebida junto com a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e até com uma pensão de outro regime de previdência. Também é possível acumular a pensão do cônjuge com a de um filho”, disse o Fala INSS nos stories.

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Além disso, o instituto ainda deixou claro como a lei funciona e o que ela não permite que uma pessoa faça.

“O que a lei não permite é o recebimento de duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros diferentes dentro do próprio INSS. Nesses casos, será necessário optar pelo benefício mais vantajoso. E atenção! Desde a reforma da Previdência em 2019, quem tem direito a mais de um benefício recebe o valor integral do mais vantajoso e apenas uma parcela do menor, conforme a lei. Como cada situação é analisada individualmente, consulte sempre os canais oficiais do INSS”, explicou.

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Pensão por morte - (Reprodução: Internet)
Pensão por morte – (Reprodução: Internet)

Mais sobre o assunto

Ainda de acordo com informações do site do Governo, com a Emenda Constitucional n° 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Mesmo sendo permitido acumular aposentadoria com a pensão por morte, a forma de cálculo do valor foi alterada.

  • No caso, agora o segurado pode escolher qual o benefício mais vantajoso, ou seja, o que paga mais, e receberá ele integralmente
  • Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela deste benefício seguindo faixas baseadas no salário mínimo:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

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III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; 

IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Essas mudanças valem para todos?

A resposta é não. Com essa nova regra de 2019, é preciso destacar que essas mudanças só valem para benefício iniciados após a reforma. Ou seja, quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não será afetado e o pagamento segue igual.