Perco minha CNH se recusar a fazer o teste do bafômetro? Veja o que lei em vigor diz a respeito

Quer saber se a recusa do teste do bafômetro ocasiona na perda da CNH? Então, veja o que diz a nossa lei de trânsito em vigor em 2026

17/05/2026 às 10:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

A perda da CNH por conta do teste do bafômetro (Foto: Divulgação)

Perco a CNH se recusar o teste do bafômetro? Lei esclarece o que de fato pode ocorrer com o condutor que recusa a realização desse importante teste

O teste do bafômetro, que é feito através do aparelho etilômetro, é utilizado na fiscalização da Lei Seca. Através é possível identificar se os motoristas abordados estão ou não dirigindo sob a influência de álcool.

A lei é clara quando diz que qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor através do teste penaliza o infrator. Você perde do direito a dirigir à ter que arcar com multas pesadas.

Posso recusar o teste?

Muitos motoristas se perguntam se é possível recusa-se a realizar o teste. Por lei, recusar a fazer o teste do bafômetro resultará na suspensão da CNH.

O artigo 165, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelece que “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

Com isso, você terá que lidar com as seguintes sanções:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270;
  • Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Então, na prática, quem recusa o teste, sofrerá as consequências. Isso ocorre, uma vez que se entende que a pessoa recusa é porque de fato está com a porcentagem de álcool acima do permitido.

Qual quantidade de álcool faz com que a pessoa seja punida?

Se o etilômetro mostrar o valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o CTB, a pessoa já terá que responder pela lei seca.

Aliás, já ocorrendo a autuação, a CNH do infrator é recolhida. Ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo. Mas essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo.

Posso recuperar minha habilitação depois?

A CNH recolhida poderá ser retirada pelo infrator nos próximos dias. Um processo administrativo será aberto para a imposição da penalidade, no caso, a suspensão da CNH. Contudo, o motorista tem direito à ampla defesa.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE HABILITAÇÃO

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