Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre as pessoas com 60+ que agora estão livres de pagar as 6 dívidas desta lista

Sem dúvidas, o ano de 2024 já iniciou com tudo e notícias não param de surgir a todo instante sobre os mais diversos assuntos, principalmente no que diz respeito as pessoas com mais de 60 anos. Dito isso, hoje vamos falar sobre dívidas.

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Com direito a nada mais, nada menos que uma verdadeira vitória pro bolso e pesadelo pros bancos, vocês precisam saber que as pessoas com 60+ agora estão livres de pagar as 6 dívidas desta lista. Vamos conferir?

Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. Vamos falar então sobre a lei do superendividado, que se refere aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver.

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Pensando em proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, o Governo construiu uma legislação para isentar alguns desses grupos do pagamento de algumas dívidas.

Segundo a Lei do Superendividamento, não é qualquer dívida que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras que entram na lista.

Os idosos são isentos de quais dívidas?

Idosos

Idosos têm uma série de benefícios garantidos pela lei, mas muitos não sabem e acabam não usufruindo os próprios direitos (Foto: TV Foco)

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Idosos - Foto TVFOCO

Idosos – Foto TVFOCO

Assim, podemos citar então contas de água, luz, telefone, gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos em geral. No entanto, mais uma vez, não entram nessas dívidas as contraídas de má-fé ou fraudes.

Bom, e as informações não param por aí. Para quem não sabe, existe uma legislação específica relacionada ao pagamento do IR por aposentados. Ela é a Lei nº 7.713/1988, que define:

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  • no artigo 6º, inciso XIV – que aposentado não paga Imposto de Renda se tiver doença grave ou se for aposentado ou reformado por acidente em serviço; e
  • no artigo 6º, inciso XVI – que há isenção para aposentados com 65 anos ou mais, a partir do mês em que completam essa idade, se suas fontes de renda, somadas, não ultrapassarem os R$ 3.807,96 mensais.

Ou seja, se você se encaixa nos requisitos citados acima, só precisa apresentar, na hora da declaração anual do IR, os documentos exigidos pelo Leão para comprovar a adequação aos critérios. Ou seja, os idosos estão livres de tais dívidas e com motivos para comemorar.