PIS/PASEP 2026: Novas regras cortam o abono salarial de milhares; veja quem corre risco

Comunicado aos trabalhadores da iniciativa pública e privada sobre o PIS/PASEP de 2026 e lista reduzida de beneficiários

17/11/2025 23h50

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Novas regras cortam PIS/PASEP de milhares em 2026 - Foto: Montagem

Comunicado aos trabalhadores da iniciativa pública e privada sobre o PIS/PASEP de 2026 e lista reduzida de beneficiários

O ano de 2026 promete muitas mudanças e, uma delas irá atingir o pagamento do PIS/PASEP de milhares. Ademais, o governo federal reduziu o número de trabalhadores que receberão o abono salarial ao alterar as regras do benefício.

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Para quem não sabe, o abono salarial era pago a quem recebia até dois salários mínimos. Todavia, o governo federal mudou o critério para ser elegível e, devem receber em 2026 os trabalhadores que em 2025, tiverem renda de até R$ 2.640.

Afinal, o que é o PIS/PASEP?

Para aqueles que não sabem, o abono salarial se trata de um benefício pago a trabalhadores da economia formal. O valor é calculado com base no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses que o trabalhador exerceu atividade no ano-base.

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É válido levar em consideração que, o governo federal justifica a mudança na elegibilidade pelo aumento real do salário mínimo nos últimos anos. Assim, a mudança na elegibilidade ao abono salarial de trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que começou em 2025, deve seguir por 10 anos, ou seja, até 2035.

No fim do prazo em questão, apenas o trabalhador com renda de até um salário mínimo e meio terá direito ao abono salarial. Mas, até chegar a 2035 existirá uma transição.

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A expectativa do governo é uma economia acumulada de R$ 24,8 bilhões de 2025 a 2030. Aliás, a meta é justamente essa, reduzir os gastos públicos.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Em suma, além do critério de renda, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos para garantir o abono. Além disso, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior e ter os dados corretos informados pelo empregador na Rais ou no eSocial.

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Por fim, veja mais notícias sobre benefícios clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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