PIS/PASEP 2026: Veja como conseguir acessar o saldo por meio do CPF e quem tem direito ao pagamento neste ano

Felizmente, graças à digitalização dos serviços públicos, eliminou-se a necessidade de o trabalhador enfrentar filas ou buscar números de identificação complexos para verificar abonos salariais, como do PIS/PASEP.

Continua depois da publicidade

Hoje em dia basta portar o número do CPF para verificar sua situação e acompanhar de perto a liberação do abono anual, o qual, neste ano de 2026, tem como referência o ano-base de 2024.

Inclusive, para quem quiser consultar, o calendário de depósitos, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, já está disponível.

Continua depois da publicidade

Além da facilidade de consulta, o programa traz atualizações importantes em suas regras de transição fiscal, focando o benefício nos trabalhadores de baixa renda e aplicando uma correção pelo índice de inflação no teto de elegibilidade.

Com base em informações oficiais, trazemos mais detalhes do abono abaixo e como fazer a consulta.

Continua depois da publicidade
Ilustração PIS/Pasep e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração PIS/Pasep e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Como consultar o abono pelo CPF de forma remota?

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital centraliza todas as informações, eliminando a dependência do número do PIS.

Ao acessar o sistema por meio da conta vinculada ao portal Gov.br, o trabalhador visualiza o histórico de vínculos e a liberação do benefício.

Continua depois da publicidade
  • Verificação no celular: Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para Android ou iOS, realize o login com suas credenciais do portal GOV, selecione a aba de benefícios e clique na opção referente ao abono salarial para visualizar o valor, o lote e o banco pagador;
  • Canais alternativos: Caso prefira o atendimento convencional, o Ministério do Trabalho oferece a verificação telefônica gratuita por meio do número 158 ou pelo portal oficial Emprega Brasil.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Conforme citamos acima, o recebimento do abono exige o cumprimento de requisitos regulamentares baseados nas atividades de 2024.

Para isso é necessário:

Continua depois da publicidade
  • Estar formalmente inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo trinta dias durante o ano-base;
  • Por fim, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos referente ao ano-base (limite de R$ 2.824,00 em valores da folha de 2024)

Lembrando que trabalhadores domésticos não possuem direito ao abono, pois o regulamento exige que a entidade contratante possua natureza jurídica de pessoa jurídica e contribua ativamente para o fundo.

O valor liberado varia de forma proporcional:

  • O cálculo utiliza como teto o salário mínimo de R$ 1.621,00, dividindo esse valor por doze meses;
  • Cada mês trabalhado garante uma fração correspondente, sendo que períodos iguais ou superiores a quinze dias computam um mês integral;
  • Ou seja, o trabalhador que atuou o ano completo recebe R$ 1.621,00, enquanto quem trabalhou um mês recebe a fração de R$ 135,08, com progressão aritmética constante até o valor máximo conforme o tempo de vínculo.

Quando serão os próximos pagamentos do PIS/PASEP?

Embora os valores sejam idênticos, a instituição responsável muda conforme o vínculo:

  • O PIS, para funcionários da iniciativa privada, é executado pela Caixa Econômica Federal;
  • O PASEP, para servidores públicos, é gerido pelo Banco do Brasil.

O pagamento referente ao mês de junho, para nascidos em julho/agosto foi efetuado no último dia 15.

Caixa e Banco do Brasil chegam com alerta para o PIS/PASEP (Foto: Divulgação)
Caixa e Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do PIS/PASEP (Foto: Reprodução/Montagem/TV Foco/Internet)

Veja abaixo as próximas datas:

  • Setembro e outubro: 15 de julho de 2026;
  • Novembro e dezembro: 17 de agosto de 2026.

O que acontece se eu não sacar o PIS/PASEP?

Se você não sacar o abono salarial do PIS dentro do prazo do calendário oficial (geralmente encerrando no final de dezembro do ano de liberação), o dinheiro é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, você não perde o direito ao recurso:

  • O trabalhador tem até 5 anos, contados a partir do ano em que o benefício foi liberado, para solicitar novamente o dinheiro. Após esse período, o direito prescreve;
  • Após o retorno do saldo ao FAT, é necessário fazer um requerimento formal para o saque, que costuma ser liberado no ano seguinte em novos lotes de pagamentos residuais.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas,  clique aqui*.