PIS/PASEP 2026: Veja como consultar o abono pelo CPF e o valor máximo de R$1621
Saiba como consultar o PIS/PASEP 2026 pelo CPF. Confira quem tem direito, a tabela de valores proporcionais e o calendário de pagamentos.
Veja como consultar o PIS/PASEP pelo CPF (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
PIS/PASEP 2026: Veja como conseguir acessar o saldo por meio do CPF e quem tem direito ao pagamento neste ano
Felizmente, graças à digitalização dos serviços públicos, eliminou-se a necessidade de o trabalhador enfrentar filas ou buscar números de identificação complexos para verificar abonos salariais, como do PIS/PASEP.
Hoje em dia basta portar o número do CPF para verificar sua situação e acompanhar de perto a liberação do abono anual, o qual, neste ano de 2026, tem como referência o ano-base de 2024.
Inclusive, para quem quiser consultar, o calendário de depósitos, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, já está disponível.
Além da facilidade de consulta, o programa traz atualizações importantes em suas regras de transição fiscal, focando o benefício nos trabalhadores de baixa renda e aplicando uma correção pelo índice de inflação no teto de elegibilidade.
Com base em informações oficiais, trazemos mais detalhes do abono abaixo e como fazer a consulta.
Como consultar o abono pelo CPF de forma remota?
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital centraliza todas as informações, eliminando a dependência do número do PIS.
Ao acessar o sistema por meio da conta vinculada ao portal Gov.br, o trabalhador visualiza o histórico de vínculos e a liberação do benefício.
- Verificação no celular: Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para Android ou iOS, realize o login com suas credenciais do portal GOV, selecione a aba de benefícios e clique na opção referente ao abono salarial para visualizar o valor, o lote e o banco pagador;
- Canais alternativos: Caso prefira o atendimento convencional, o Ministério do Trabalho oferece a verificação telefônica gratuita por meio do número 158 ou pelo portal oficial Emprega Brasil.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Conforme citamos acima, o recebimento do abono exige o cumprimento de requisitos regulamentares baseados nas atividades de 2024.
Para isso é necessário:
- Estar formalmente inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo trinta dias durante o ano-base;
- Por fim, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos referente ao ano-base (limite de R$ 2.824,00 em valores da folha de 2024)
Lembrando que trabalhadores domésticos não possuem direito ao abono, pois o regulamento exige que a entidade contratante possua natureza jurídica de pessoa jurídica e contribua ativamente para o fundo.
O valor liberado varia de forma proporcional:
- O cálculo utiliza como teto o salário mínimo de R$ 1.621,00, dividindo esse valor por doze meses;
- Cada mês trabalhado garante uma fração correspondente, sendo que períodos iguais ou superiores a quinze dias computam um mês integral;
- Ou seja, o trabalhador que atuou o ano completo recebe R$ 1.621,00, enquanto quem trabalhou um mês recebe a fração de R$ 135,08, com progressão aritmética constante até o valor máximo conforme o tempo de vínculo.
Quando serão os próximos pagamentos do PIS/PASEP?
Embora os valores sejam idênticos, a instituição responsável muda conforme o vínculo:
- O PIS, para funcionários da iniciativa privada, é executado pela Caixa Econômica Federal;
- O PASEP, para servidores públicos, é gerido pelo Banco do Brasil.
O pagamento referente ao mês de junho, para nascidos em julho/agosto foi efetuado no último dia 15.
Veja abaixo as próximas datas:
- Setembro e outubro: 15 de julho de 2026;
- Novembro e dezembro: 17 de agosto de 2026.
O que acontece se eu não sacar o PIS/PASEP?
Se você não sacar o abono salarial do PIS dentro do prazo do calendário oficial (geralmente encerrando no final de dezembro do ano de liberação), o dinheiro é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, você não perde o direito ao recurso:
- O trabalhador tem até 5 anos, contados a partir do ano em que o benefício foi liberado, para solicitar novamente o dinheiro. Após esse período, o direito prescreve;
- Após o retorno do saldo ao FAT, é necessário fazer um requerimento formal para o saque, que costuma ser liberado no ano seguinte em novos lotes de pagamentos residuais.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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