Guia do PIS/PASEP te mostra como acessar os valores e também quanto será que a Caixa e o Banco do Brasil vão pagar pelo abono em 2026 para essa lista

está rolando as datas de pagamento do PIS/PASEP, pela Caixa, que paga benefício para quem é CLT do setor privado e pelo Banco do Brasil que beneficia trabalhadores do setor público.

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As datas de pagamento têm relação direta com o mês do seu aniversário. A partir de informações da Caixa, vamos destacar o calendário e o valor que cada beneficiário deverá ganhar esse ano.

Datas de pagamentos

Primeiramente, veja abaixo as datas. Até esse momento, já temos metade dos beneficiários com os pagamentos disponíveis.

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  • Janeiro: recebe a partir de 16 de fevereiro de 2026.
  • Fevereiro: recebe a partir de 16 de março de 2026.
  • Março e Abril: recebem a partir de 15 de abril de 2026.
  • Maio e Junho: recebem a partir de 15 de maio de 2026.
  • Julho e Agosto: recebem a partir de 15 de junho de 2026.
  • Setembro e Outubro: recebem a partir de 15 de julho de 2026.
  • Novembro e Dezembro: recebem a partir de 17 de agosto de 2026.

Valor que irá receber

Agora falando de valores, é importante destacar que ele é de acordo com os meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, quem trabalho o ano todo, ganha o valor de um salário mínimo, que é o máximo pago.

  • 1 mês: R$ 136,00
  • 2 meses: R$ 271,00
  • 3 meses: R$ 406,00
  • 4 meses: R$ 541,00
  • 5 meses: R$ 675,00
  • 6 meses: R$ 811,00
  • 7 meses: R$ 946,00
  • 8 meses: R$ 1.081,00
  • 9 meses: R$ 1.216,00
  • 10 meses: R$ 1.351,00
  • 11 meses: R$ 1.486,00
  • 12 meses: R$ 1.621,00

Quais os requisitos para receber?

Por fim, conforme informações da Caixa, para receber é necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
  • A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O PIS/PASEP

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