Guia PIS/PASEP: Como saber quando e quanto receberá pela Caixa e BB em 2026
Com esse guia completo do PIS/PASEP, você saberá quanto vai receber pela Caixa e Banco do Brasil em 2026 e será o seu pagamento
Banco do Brasil e Caixa liberam PIS/PASEP (Foto: Divulgação)
Guia do PIS/PASEP te mostra como acessar os valores e também quanto será que a Caixa e o Banco do Brasil vão pagar pelo abono em 2026 para essa lista
Já está rolando as datas de pagamento do PIS/PASEP, pela Caixa, que paga benefício para quem é CLT do setor privado e pelo Banco do Brasil que beneficia trabalhadores do setor público.
As datas de pagamento têm relação direta com o mês do seu aniversário. A partir de informações da Caixa, vamos destacar o calendário e o valor que cada beneficiário deverá ganhar esse ano.
Datas de pagamentos
Primeiramente, veja abaixo as datas. Até esse momento, já temos metade dos beneficiários com os pagamentos disponíveis.
- Janeiro: recebe a partir de 16 de fevereiro de 2026.
- Fevereiro: recebe a partir de 16 de março de 2026.
- Março e Abril: recebem a partir de 15 de abril de 2026.
- Maio e Junho: recebem a partir de 15 de maio de 2026.
- Julho e Agosto: recebem a partir de 15 de junho de 2026.
- Setembro e Outubro: recebem a partir de 15 de julho de 2026.
- Novembro e Dezembro: recebem a partir de 17 de agosto de 2026.
Valor que irá receber
Agora falando de valores, é importante destacar que ele é de acordo com os meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, quem trabalho o ano todo, ganha o valor de um salário mínimo, que é o máximo pago.
- 1 mês: R$ 136,00
- 2 meses: R$ 271,00
- 3 meses: R$ 406,00
- 4 meses: R$ 541,00
- 5 meses: R$ 675,00
- 6 meses: R$ 811,00
- 7 meses: R$ 946,00
- 8 meses: R$ 1.081,00
- 9 meses: R$ 1.216,00
- 10 meses: R$ 1.351,00
- 11 meses: R$ 1.486,00
- 12 meses: R$ 1.621,00
Quais os requisitos para receber?
Por fim, conforme informações da Caixa, para receber é necessário cumprir os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
- A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
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