PIS/PASEP de até R$ 1.621 tem novo lote pago em julho; Veja se o seu CPF está na lista

Saiba tudo sobre o pagamento do PIS/PASEP (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Previdência Social)
Calendário oficial do PIS/PASEP beneficia novos grupos neste mês; saiba quem tem direito ao teto
O cronograma de pagamentos do abono do PIS/Pasep, referente ao ano-base 2024, segue avançando com liberações programadas para este mês de julho de 2026. O benefício financeiro, estabelecido por lei, disponibiliza valores de até R$ 1.621,00 para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumprem os requisitos regulamentares do programa federal.
Os repasses são organizados de forma proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada, funcionando como um bônus extra antes do final do ano.
A data limite definitiva para que todos os trabalhadores realizem o saque dos recursos disponíveis em conta encerra-se no dia 30 de dezembro de 2026.
Enquanto o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.

O Pasep tem como destinação a conta dos servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil.
Com base em informações oficiais do governo, trazemos abaixo o cronograma dos pagamentos e os critérios.
Cronograma de liberação e prazos do abono salarial:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: Os pagamentos foram abertos nos dias 15 de fevereiro e 15 de março, respectivamente, estando liberados para saque;
- Nascidos em março, abril, maio e junho: O lote financeiro foi disponibilizado de forma consecutiva nos meses de abril e maio;
- Nascidos em julho e agosto: Tiveram os recursos transferidos e liberados para movimentação a partir de 15 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: Compõem o grupo atual do calendário, com saques oficialmente autorizados a partir do dia 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: Formam o lote final do cronograma vigente, com a liberação dos valores agendada para 15 de agosto.

Quem tem direito ao benefício?
- Tempo de cadastro no fundo: O profissional deve estar devidamente cadastrado nos programas PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Limite de renda média: A remuneração média mensal recebida pelo trabalhador não pode ultrapassar o teto de R$ 2.766,00 durante o ano-base de 2024;
- Tempo mínimo de atividade: Exige-se o exercício de atividade remunerada sob regime CLT por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período de apuração;
- Obrigações e envio de dados: É indispensável que o empregador tenha transmitido todas as informações trabalhistas do funcionário sem erros na plataforma do eSocial.
Onde o trabalhador pode se informar sobre o abono do PIS/PASEP?
- Consulta via aplicativos oficiais: O trabalhador pode verificar o saldo disponível na Carteira de Trabalho Digital, acessando a aba de benefícios do governo;
- Atendimento por telefone: Informações completas e suporte técnico podem ser obtidos de forma gratuita por meio da Central Alô Trabalho, discando o número 158;
- Canais de saque do PIS (Caixa): Os profissionais da iniciativa privada recebem o depósito direto no aplicativo Caixa Tem, podendo também sacar com o Cartão Social em lotéricas;
- Canais de Saque do Pasep (Banco do Brasil): Os servidores públicos vinculados contam com opções de transferência eletrônica via TED, PIX ou saque presencial em agências.
Quando o abono do PIS/PASEP foi criado?
De acordo com a SEFAZ-SP, o atual formato do abono salarial do PIS/PASEP foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado posteriormente.
Mas os programas originais de arrecadação, de onde o benefício é custeado, foram criados anteriormente, em 1970 (PIS) e 1971 (PASEP); ademais, a formatação do abono como benefício social unificado ocorreu a partir de 1989.
Inclusive, o contexto histórico estava inserido em plena Ditadura Militar, mais precisamente no Governo Emílio Médici, um dos mais severos da época.
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