Essa lista não tem direito ao PIS/PASEP que paga abono de até R$ 1621 e é de extrema importância que você entenda o que garante o benefício em 2026
Não são todas as pessoas que recebem o clássico PIS/PASEP, o primeiro, que é o Programa de Integração Social e o outro o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para receber precisa cumprir alguns critérios.
Vale lembrar que os abonos são pagos pela Caixa, para quem recebe PIS e trabalha no setor privado e pelo Banco do Brasil, se trabalham no setor público e recebem PASEP.

Quem não recebe o benefício?
Conforme informações do site da Caixa, não podem receber o benefício as pessoas que não atendem os critérios abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2024.
- Ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2024, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial
Então, se você não atende ao que foi listado, saiba que não poderá acessar o benefício em 2026.

Como saber se tenho direito?
Apesar de conhecer os critérios, ainda assim pode ser que não saiba se tem ou não direito. Por isso, acesse os portais abaixo para descobrir:
- Pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e App Store).
- Por meio do site: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/.
- Em qualquer agência da CAIXA, titular ou beneficiário.
Quando caem os pagamentos do PIS/PASEP?
Os pagamentsos já iniciaram e para acessar, veja as datas abaixo:
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 15 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto

O valor fica disponível para saque após a data de liberação e pode ser movimentado até o prazo final definido pelo governo, que é até o dia 30 de dezembro de 2026. Após o prazo, só libera no próximo ciclo.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE AS DATAS DE PAGAMENTOS
