De R$136 a R$1621: PIS/PASEP informa prazo máximo para sacar benefício em 2026

PIS/PASEP informa prazo máximo de saque e todos os beneficiários precisam de máxima atenção ao prazo máximo de saque em 2026

21/04/2026 às 21:50 · Tempo de leitura: 5 minutos

PIS/Pasep com lote adicional nesta semana (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)

PIS/PASEP informa prazo máximo de saque para os trabalhadores acessarem o abono e todos que tem direito de receber, precisam de atenção máxima

O PIS/PASEP está na época de saque para milhões de trabalhadores e é por isso que todos aquele com direito ao benefício, precisam se atentar as datas de pagamento desde já, pois tem data limite.

Enquanto o PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é dever do Banco Central. Mas, o calendário de ambos é o mesmo.

Datas para saque do PIS/PASEP

  • Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
  • Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026

Além disso, a data limite para saque de ambos os abono é no dia 30 de dezembro desse ano. Sendo assim, atenção máxima a isso.

Requisitos para receber

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
  • A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O que acontece com quem não sacar?

Quem não sacar até a data limite, precisará aguardar a abertura de um novo período de saque, que geralmente é só no calendário do ano seguinte.

Mas, é possível entrar com um recurso administrativo. Você pode fazer esse procedimento nos seguintes passos:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal Gov.br;
  • Através de uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os valores para recebimento variam entre R$136 e R$1621, pois, depende diretamente dos meses trabalhadores pelo trabalhador no ano-base.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O ABONO

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