De R$136 a R$1621: PIS/PASEP informa prazo máximo para sacar benefício em 2026
PIS/PASEP informa prazo máximo de saque e todos os beneficiários precisam de máxima atenção ao prazo máximo de saque em 2026
PIS/Pasep com lote adicional nesta semana (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)
PIS/PASEP informa prazo máximo de saque para os trabalhadores acessarem o abono e todos que tem direito de receber, precisam de atenção máxima
O PIS/PASEP está na época de saque para milhões de trabalhadores e é por isso que todos aquele com direito ao benefício, precisam se atentar as datas de pagamento desde já, pois tem data limite.
Enquanto o PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é dever do Banco Central. Mas, o calendário de ambos é o mesmo.
Datas para saque do PIS/PASEP
- Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
- Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
- Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
- Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
- Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026
Além disso, a data limite para saque de ambos os abono é no dia 30 de dezembro desse ano. Sendo assim, atenção máxima a isso.
Requisitos para receber
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
- A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O que acontece com quem não sacar?
Quem não sacar até a data limite, precisará aguardar a abertura de um novo período de saque, que geralmente é só no calendário do ano seguinte.
Mas, é possível entrar com um recurso administrativo. Você pode fazer esse procedimento nos seguintes passos:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal Gov.br;
- Através de uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, os valores para recebimento variam entre R$136 e R$1621, pois, depende diretamente dos meses trabalhadores pelo trabalhador no ano-base.
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