Confira novas regras do Pis/Pasep, calendário e valores
O pagamento do PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base de 2024, começou a ser pago em 15 de fevereiro. Os trabalhadores terão até o dia 30 de dezembro de 2026 para sacar os valores disponíveis.
Nesta matéria, você saberá:
- O que mudou nas regras do PIS/Pasep
- Regras do abono
- Calendário de pagamento e valores
Nova regra do PIS/Pasep
Em 2026, as regras do abono mudaram. Até então, tinham direito ao abono salarial os trabalhadores que recebessem até dois salários mínimos mensais, além de cumprir os demais requisitos do programa.
O governo federal criou uma regra de transição que altera a forma de reajuste do limite de renda do benefício.
Na prática, o teto salarial deixará de acompanhar o aumento do salário mínimo.
O que muda na prática?
As novas regras funcionam da seguinte maneira:
- O limite de renda do PIS/Pasep será corrigido apenas pela inflação, com base no INPC
- O salário mínimo continuará recebendo reajuste acima da inflação
- O teto para receber o PIS/Pasep crescerá lentamente
Com a nova regra, menos trabalhadores conseguirão se enquadrar nas regras do abono ao longo dos anos.
Na avaliação do governo, a medida busca reduzir despesas públicas e concentrar o pagamento em trabalhadores que realmente precisam.

Redução gradual
A estimava do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio tenham acesso ao abono.
Isso significa que muitos brasileiros que atualmente recebem o benefício poderão perder o direito futuramente.
Para 2026, o trabalhador precisa ter recebido, em média, até R$ 2.765,93 por mês durante o ano-base de 2024.

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
Mesmo com a mudança, os critérios permanecem os mesmos. Terá direito ao abono quem:
- Estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos
- Tiver trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024)
- Tiver recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93)
- Possuí dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial
Quem não recebe o abono?
Algumas categorias não recebem o abono:
- Empregado doméstico
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Qual será o valor do abono em 2026?
O valor do benefício varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma:
- Divide-se o salário mínimo vigente (R$ 1.621) por 12
- O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2024
Confira os valores:
| Meses trabalhados em 2024 | Valores que receberá em 2026 |
| 1 mês | R$ 136 |
| 2 meses | R$ 271 |
| 3 meses | R$ 406 |
| 4 meses | R$ 541 |
| 5 meses | R$ 675 |
| 6 meses | R$ 811 |
| 7 meses | R$ 946 |
| 8 meses | R$ 1.080 |
| 9 meses | R$ 1.216 |
| 10 meses | R$ 1.351 |
| 11 meses | R$ 1.486 |
| 12 meses | R$ 1.621 |
O trabalhador também pode consultar os valores através da Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar a área do “Abono Salarial”.
Calendário
Os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalho. Em maio, recebem os trabalhadores nascidos em maio e junho:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | a partir de 15 de fevereiro |
| Fevereiro | a partir de 15 de março |
| Março | a partir de 15 de abril |
| Abril | a partir de 15 de abril |
| Maio | a partir de 15 de maio |
| Junho | a partir de 15 de maio |
| Julho | a partir de 15 de junho |
| Agosto | a partir de 15 de junho |
| Setembro | a partir de 15 de julho |
| Outubro | a partir de 15 de julho |
| Novembro | a partir de 15 de agosto |
| Dezembro | a partir de 15 de agosto |
