Novo pagamento do PIS/Pasep confirmado: Benefício da Caixa e do BB deixa os trabalhadores em FESTA em outubro

Pagamento do PIS/Pasep ocorrerá no próximo ano, de 2024
Neste mês de outubro, os trabalhadores ficaram em festa devido a uma notícia sobre o pagamento do PIS/Pasep.
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Isso porque, neste mês, os trabalhadores receberam a previsão de quando irão receber e o valor do abono salarial de 2022.
De acordo com informações do Catraca Livre, o pagamento do PIS/Pasep ocorrerá no próximo ano, de 2024.
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O pagamento do abono salarial está em atraso devido a pandemia da Covid-19. Os valores referentes ao ano-base 2020 foram adiados em 2021.
Desse modo, o abono salarial referente ao ano-base 2020 foi pago em 2022. Já o valor do ano-base 2021 começou a ser efetuado em fevereiro deste ano.
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Por conta dos atrasos, o pagamento do abono salarial para quem trabalhou em 2022 ocorrerá em 2024.
Mas, vale lembrar que o calendário poderá ser alterado, uma vez que o Governo Federal não emitiu nenhum comunicado sobre a regularização do calendário do PIS/Pasep.
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Carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Internet)
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do PIS/Pasep é determinado com base no salário mínimo do ano em que ocorre o pagamento.
O valor pago corresponde ao atual salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
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Desse modo, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que em 2023 é R$ 1.302.
Os trabalhadores terão certeza do valor no ano que vem. Mas, o valor poderá ser R$ 1.421 para quem trabalhou os 12 meses.
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De acordo com informações do G1, o governo federal enviará ao Congresso Nacional a proposta de que o salário mínimo suba para R$ 1.421 em 2024.
Caso seja aprovado, o salário mínimo terá um aumento de R$ 101 em relação ao patamar atual, que é de R$ 1.320.

Pessoa segurando cartão PIS/Pasep e dinheiro (Foto: Reprodução / Internet)
QUEM TEM DIREITO AO PIS / PASEP?
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos,.
Além disso, é necessário que a pessoa tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O pagamento do abono salarial é feito pela Caixa e pelo Banco do Brasil.

Caixa e Banco do Brasil (Fotos: Reproduções / Internet)
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.