Tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do PIS/PASEP a milhões de trabalhadores brasileiros neste ano de 2026

Milhões de trabalhadores em regime CLT no Brasil já estão se preparando para receber o valor do abono salarial PIS/PASEP neste ano de 2026. O valor, vale dizer, já será repassado de acordo com o novo salário mínimo no Brasil.

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Em síntese, neste ano, o valor do salário mínimo acabou passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, de acordo com um reajuste de 6,79%. Assim, segundo informações do portal GOV.BR, o valor diário do mínimo corresponde agora a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

No que diz respeito ao pagamento do PIS/PASEP, pagos pela Caixa e pelo Banco do Brasil respectivamente, o ano base em questão se trata de 2024 e começará a ser repasso no dia 16 de fevereiro.

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A expectativa acaba sendo de que 26,9 milhões de trabalhadores acabem sendo beneficiado, resultando em R$ 33,5 bilhões em pagamentos segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Requisitos

É muito importante falar que, para contar com o pagamento, o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos. Além disso, ele deve ter trabalhado com carteira assinada (CLT) ou como servidor público por no mínimo 30 dias no ano-base (2024). Por fim, também deve ter recebido média de até dois salários mínimos mensais e ter seus dados corretamente informados na RAIS/eSocial.

Assim, uma lista desses trabalhadores que atendam aos requisitos poderão contar com um aumento de 6,9% neste ano com o PIS/PASEP. Estamos falando em comparação ao ano de 2025, para aqueles trabalhadores que recebem o teto do pagamento.

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Em suma, o valor do abono salarial passa a variar neste ano de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

O PIS (iniciativa privada) é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep (servidor público) pelo Banco do Brasil.

Quem não tem direito ao PIS/PASEP neste ano de 2026?

Bom, assim como nos anos anteriores, empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores autônomos (incluindo MEI) não têm direito ao abono salarial.

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