PIS/PASEP de junho: Veja quanto os CLTS que tem seis meses de trabalho irão receber

Veja como funciona o PIS/PASEP para quem trabalha seis meses (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)
PIS/Pasep de junho: Veja quanto os CLTs que têm seis meses de trabalho irão receber do abono neste ano de 2026
Com a chegada do mês de junho, uma nova leva de trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLT) se prepara para receber o abono salarial do PIS/Pasep, o qual neste ano se refere ao ano-base 2024.
Esse benefício funciona como um importante fôlego financeiro para o orçamento doméstico, porém, é fundamental entender que o valor pago não é o mesmo para todo mundo.
Muita gente ainda confunde as regras e acredita que vai receber o teto do programa de forma automática, mas não é assim que funciona.

Em suma, o cálculo do abono é estritamente proporcional ao tempo de serviço com registro formal no ano de apuração.
Ou seja, quem trabalhou por seis meses em 2024 receberá exatamente a metade do salário mínimo vigente, uma quantia que exige planejamento para ser utilizada de forma inteligente.
Abaixo, com base nas regras oficiais do abono, explicamos o cálculo exato para quem trabalhou metade do ano, detalhamos os critérios de direito e apresentamos o calendário com as próximas datas de pagamento do programa.
E aí? Qual será o valor?
Pelas regras, o valor do abono salarial é calculado dividindo o salário mínimo vigente no ano do pagamento por doze meses e multiplicando o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base de apuração.
Em 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00, cada mês trabalhado formalmente em 2024 equivale a R$ 135,08.
Logo, tanto os CLTs como os servidores públicos, que acumularam seis meses de atividade formal em 2024, a conta fecha exatamente na metade do teto máximo, resultando em R$ 810,50 a ser depositado na conta.
É preciso ter atenção à regra de fração de mês, pois, para que um mês seja contabilizado no cálculo do seu benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos quinze dias dentro daquele mesmo período.
Dias inferiores a quinze não entram na contagem.
Seguindo essa mesma lógica proporcional, quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 135,08, enquanto dois meses garantem R$ 270,16, subindo progressivamente de forma escalonada até atingir o teto integral de R$ 1.621,00 para quem completou um ano trabalhado em 2024.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2026?
Mas não basta apenas ter trabalhado em 2024 para garantir o depósito do abono.
O governo federal exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos legais de elegibilidade. O trabalhador precisa cumprir as normas:
- Tempo mínimo de cadastro no sistema: Inscrição regular no programa PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Tempo de atividade remunerada ativa: Exercido atividade com carteira assinada por pelo menos trinta dias ao longo do ano-base de 2024;
- Limite máximo de renda mensal: recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano base;
- Dados declarados corretamente na relação: informações de emprego enviadas corretamente pelo empregador por meio do eSocial ou da RAIS.
O cronograma unificado distribui os recursos de forma escalonada com base no mês de nascimento do trabalhador, valendo tanto para o PIS na Caixa Econômica Federal quanto para o Pasep no Banco do Brasil.

Logo, os lotes do primeiro semestre já foram liberados, e as parcelas remanescentes entram na conta nas seguintes datas.
Quando serão os próximos pagamentos do PIS/PASEP?
- Os nascidos em julho e agosto recebem a partir de 15 de junho.
- Já os trabalhadores nascidos em setembro e outubro têm a liberação em 15 de julho.
- Por fim, os nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto.
Para consultar o saldo de forma digital pelo celular, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital com o login unificado do portal GOV.
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