Saiba mais sobre as regras do PIS/Pasep e quem não tem direito a receber o abono de R$ 1.621 em fevereiro
Na manhã de hoje, quinta-feira (5), o TV Foco traz mais informações sobre o pagamento do PIS/Pasep em 2026 e, no caso, notícias para quem não recebe o abono de R$1.621 neste ano.
O pagamento do PIS/Pasep, referente ao ano-base 2024, está previsto para começar no dia 16 de fevereiro. Isso porque a data oficial era dia 15, porém cai em um domingo, e então, pelas regras do Governo, o repasse é feito no primeiro dia útil seguinte.
Vale destacar inclusive, que o PIS, para trabalhadores da iniciativa privada, é depositado pela Caixa, e o Pasep, que beneficia servidores públicos, é feito pelo Banco do Brasil.
Inclusive, segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelo pagamento do PIS/Pasep. O valor estipulado é de R$33,5 BI em pagamentos.
Siga abaixo o calendário do PIS/Pasep:
Mês de Nascimento – Data de pagamento:
Janeiro – 16 de fevereiro
Fevereiro – 16 de março
Março e Abril – 15 de abril
Maio e Junho – 15 de maio
Julho e Agosto – 15 de junho
Setembro e Outubro – 15 de julho
Novembro e Dezembro – 15 de agosto
Veja abaixo quem tem direito ao abono salarial de R$ 1.621
Para receber o PIS/Pasep existem alguns requisitos, sendo eles:
- Inscrito no programa há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024)
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93)
- Inclusive, uma questão muito importante e que gera dúvidas em muitos trabalhadores, é referente às pessoas que não têm direito ao PIS/Pasep.
Veja a seguir quem não tem direito ao abono:
- Empregado doméstico
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Qual o valor do benefício e como calcular?
Em suma, o valor do abono é proporcional ao tempo em que o funcionário trabalhou durante o ano-base em questão, no caso, 2024.
Sendo assim, o cálculo nada mais do que o valor do salário mínimo vigente em 2026, ou seja R$ 1.621, dividido por 12. E então, a pessoa multiplica o valor obtido pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Ou seja, apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo.
