Saiba mais sobre as regras do PIS/Pasep e quem não tem direito a receber o abono de R$ 1.621 em fevereiro

Na manhã de hoje, quinta-feira (5), o TV Foco traz mais informações sobre o pagamento do PIS/Pasep em 2026 e, no caso, notícias para quem não recebe o abono de R$1.621 neste ano.

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O pagamento do PIS/Pasep, referente ao ano-base 2024, está previsto para começar no dia 16 de fevereiro. Isso porque a data oficial era dia 15, porém cai em um domingo, e então, pelas regras do Governo, o repasse é feito no primeiro dia útil seguinte.

Vale destacar inclusive, que o PIS, para trabalhadores da iniciativa privada, é depositado pela Caixa, e o Pasep, que beneficia servidores públicos, é feito pelo Banco do Brasil.

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Inclusive, segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelo pagamento do PIS/Pasep. O valor estipulado é de R$33,5 BI em pagamentos.

Siga abaixo o calendário do PIS/Pasep:

Mês de Nascimento – Data de pagamento:

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Janeiro – 16 de fevereiro

Fevereiro – 16 de março

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Março e Abril – 15 de abril

Maio e Junho – 15 de maio

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Julho e Agosto – 15 de junho

Setembro e Outubro – 15 de julho

Novembro e Dezembro – 15 de agosto

Veja abaixo quem tem direito ao abono salarial de R$ 1.621

Para receber o PIS/Pasep existem alguns requisitos, sendo eles:

  • Inscrito no programa há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024)
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93)
  • Inclusive, uma questão muito importante e que gera dúvidas em muitos trabalhadores, é referente às pessoas que não têm direito ao PIS/Pasep.

Veja a seguir quem não tem direito ao abono:

  • Empregado doméstico
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Qual o valor do benefício e como calcular?

Em suma, o valor do abono é proporcional ao tempo em que o funcionário trabalhou durante o ano-base em questão, no caso, 2024.

Sendo assim, o cálculo nada mais do que o valor do salário mínimo vigente em 2026, ou seja R$ 1.621, dividido por 12. E então, a pessoa multiplica o valor obtido pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Ou seja, apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo.