PIX do 13º salário na conta HOJE (27): Antecipação é CONFIRMADA e milhares de trabalhadores podem COMEMORAR

Todos estes milhares de trabalhadores tem a vitória garantida com a confirmação de antecipação do décimo terceiro salário
Antes de mais nada, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
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Dessa forma, é muito importante que todos saibam detalhes sobre a antecipação que acaba de ser confirmada e milhares de trabalhadores já podem comemorar. Vamos conferir?
De acordo com informações do portal BS9, a Prefeitura da Cidade de Praia Grande o paga 13º salário dos servidores municipais de forma antecipada. Contudo, é importante falar que o pagamento antecipado só é possível graças às ações de planejamento e gerenciamento dos recursos do Município. A ação já foi adotada em anos anteriores pela Administração Municipal.
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Dessa forma, com a notícia confirmada, a prefeitura realiza o pagamento em parcela única do 13º salário dos cerca de 16 mil servidores públicos ativos e inativos da Cidade nessa sexta-feira (27). A medida ocorre neste ano um dia antes da data em que se comemora o Dia do Servidor, 28 de outubro. Claro, a medida pode ser considerada como uma grande vitória onde muitos já podem comemorar.
“Agradeço os servidores municipais pela dedicação diária no cumprimento de suas funções. O pagamento antecipado do 13º salário também é uma forma de valorizar o servidor. Desta forma, todos terão condições de se planejar melhor para os meses restantes do ano. Essa iniciativa só foi possível pois a Cidade coloca em prática medidas eficazes no gerenciamento do orçamento”, comentou a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini.
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Quem tem direito a receber o pagamento do 13º salário?

13º salário é um direito de todo trabalhador CLT ou servidor público (Foto: Reprodução / Internet)

O pagamento do 13º salário geralmente é feito em duas parcelasReprodução / Internet)

O pagamento pode ser feito em até duas parcelas (Foto: Reprodução / Internet)
De forma geral, a lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br