PIX do 13º salário na conta HOJE (27): Antecipação é CONFIRMADA e milhares de trabalhadores podem COMEMORAR

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/10/2023 às 11:50 · Tempo de leitura: 2 minutos

PIX do 13º salário na conta HOJE (27) - Foto: TVFOCO

Todos estes milhares de trabalhadores tem a vitória garantida com a confirmação de antecipação do décimo terceiro salário

Antes de mais nada, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.

Dessa forma, é muito importante que todos saibam detalhes sobre a antecipação que acaba de ser confirmada e milhares de trabalhadores já podem comemorar. Vamos conferir?

De acordo com informações do portal BS9, a Prefeitura da Cidade de Praia Grande o paga 13º salário dos servidores municipais de forma antecipada. Contudo, é importante falar que o pagamento antecipado só é possível graças às ações de planejamento e  gerenciamento dos recursos do Município. A ação já foi adotada em anos  anteriores pela Administração Municipal.

Dessa forma, com a notícia confirmada, a prefeitura realiza o pagamento em parcela única do  13º salário dos cerca de 16 mil servidores públicos ativos e inativos  da Cidade nessa sexta-feira (27). A medida ocorre neste ano um dia antes  da data em que se comemora o Dia do Servidor, 28 de outubro. Claro, a medida pode ser considerada como uma grande vitória onde muitos já podem comemorar.

“Agradeço os servidores municipais pela dedicação diária no  cumprimento de suas funções. O pagamento antecipado do 13º salário  também é uma forma de valorizar o servidor. Desta forma, todos terão  condições de se planejar melhor para os meses restantes do ano. Essa  iniciativa só foi possível pois a Cidade coloca em prática medidas  eficazes no gerenciamento do orçamento”, comentou a prefeita de Praia  Grande, Raquel Chini.

Quem tem direito a receber o pagamento do 13º salário?

De forma geral, a lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. 

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