Um novo projeto de lei armado em São Paulo visa aumentar o tempo de isenção de pagamento em estacionamento para os idosos 60+, ou seja, um presente

Os idosos possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos a respeito de um projeto de lei que trata justamente dos estacionamentos para esse grupos de pessoas.

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Isso porque uma cidade de São Paulo quer aumentar o tempo de gratuidade nos estacionamentos de shoppings, centros comerciais e similares para idosos, PCDs e respectivos acompanhantes.

Segundo o G1, estamos falando sobre Campinas (SP). No ano passado, eles fizeram uma votação que prevê a extensão do “intervalo de tempo entre a entrada e a saída dos estabelecimentos”.

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Estacionamento / Idosa – Foto: Reprodução/ Montagem TV FOCO

A ideia, na verdade, é dobrar o tempo para não ser cobrado a taxa do estacionamento. Eles justificaram o projeto de lei na necessidade que de considerar eventuais problemas de mobilidade dessas pessoas.

Isso acaba resultando em custos adicionais de estacionamento. A proposta busca reconhecer essa realidade, oferecendo um prazo maior para poderem utilizar o estacionamento sem precisar pagar.

A ideia é que, em shoppings, por exemplo, em vez de serem isentos apenas por 15 minutos, os idosos passem a ter 30 minutos de isenção, proporcionando mais tempo para realizar suas atividades.

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Considerações finais

O Projeto de Lei em Campinas visa ampliar o tempo de isenção de estacionamento para idosos e PCDs, proporcionando mais comodidade e tempo para suas atividades. Estabelecimentos que não cumprirem a norma poderão ser multados ou até ter suas licenças cassadas. Mas, a medida promove inclusão social e respeito aos direitos da terceira idade, podendo servir de modelo para outras cidades.

Estacionamento PCD em shopping - Foto: Montagem
Estacionamento PCD em shopping – Foto: Reprodução/ Internet

O que acontece se o estabelecimento se recusar a oferecer a ampliação da isenção?

As penalidades para o descumprimento das normas relacionadas aos direitos do consumidor estão previstas no Art. 56 da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Elas incluem uma série de sanções que visam garantir o cumprimento das regras e a proteção do consumidor. Entre as penalidades que podem ser aplicadas, destacam-se:

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  • Multa;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa.

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