Adeus plano de saúde e seguro de vida: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera SUSPENSÃO de 2 benefícios

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/02/2025 10h00

2 min de leitura

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Homem chocado e ilustração plano de saúde (Fotos: Canva)

Lei trabalhista traz suspensão de benefícios adicionais

Nesta terça-feira, 11, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista que está em vigor em 2025 e possibilita a suspensão de dois benefícios corporativos.

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As empresas concedem os benefícios corporativos como vantagens além do salário aos funcionários.”

Classificação dos benefícios

No entanto, nem todos sabem que a legislação trabalhista classifica esses benefícios em duas categorias. Elas são:

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  • Benefícios legais: A legislação trabalhista prevê esses benefícios, e as empresas têm a obrigação de oferecê-los;
  • Benefícios adicionais: A organização concede esses benefícios de forma voluntária, sem imposição legal.

Por exemplo, as empresas oferecem férias, 13º salário e vale-transporte como benefícios legais, enquanto elas concedem plano de saúde, seguro de vida, home office e participação nos lucros como benefícios adicionais.

Suspensão de benefícios

Muitos trabalhadores realmente acreditam que a empresa não pode suspender os benefícios, porém essa ideia é equivocada.

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A empresa, os colaboradores e o sindicato podem negociar a redução ou suspensão dos benefícios opcionais ou adicionais, de acordo com o portal Pontotel.

Por outro lado, a suspensão de benefícios não pode ocorrer quando se trata de direitos garantidos por lei, como vale-transporte, férias, 13⁰ salário e auxílio-doença.

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Os principais motivos que podem levar à suspensão de benefícios incluem:

  • Crises financeiras;
  • Reestruturações empresariais;
  • Negociações sindicais;
  • Suspensão do contrato de trabalho;
  • Alterações no acordo coletivo;
  • Fraudes ou uso inadequado dos benefícios.
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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Plano de saúde e seguro de vida

O plano de saúde e o seguro de vida são amplamente valorizados pelos funcionários, pois proporcionam segurança e bem-estar.

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Contudo, como não são obrigatórios por lei, a empresa pode suspendê-los ou cancelá-los mediante negociação com os trabalhadores ou seus representantes sindicais.

Vale ressaltar que, no caso do plano de saúde, algumas convenções coletivas podem estipular sua manutenção por um período determinado após desligamentos, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

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Já o seguro de vida pode ser um diferencial importante para os funcionários e suas famílias, garantindo proteção financeira em situações adversas.

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Ilustração plano de saúde e homem chocado (Fotos: Reproduções / Canva / Freepik)

Considerações finais

Em resumo, benefícios adicionais, como plano de saúde e seguro de vida, podem ser suspensos ou cancelados a partir de acordos entre empresa, funcionários e sindicatos.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores diversos direitos fundamentais, como jornada de trabalho, salário mínimo, décimo terceiro, adicional noturno e mais.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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