Ainda tem CLTs que não recebeu a segunda parcela do 13° salário. Sabe porque o pagamento acabará sendo antecipado? Explicamos tudo
O final do ano está chegando e, consequentemente, cresce a expectativa dos trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.
A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve acontecer até 30 de novembro. A segunda parcela deve ocorrer o pagamento até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
De acordo com informações do jornal O Globo, os patrões acabaram sendo obrigados a antecipar o pagamento da segunda parcela do 13° salário. Isso porque conforme o calendário, o dia 20 de dezembro, na verdade, é um sábado.
Sendo assim, o valor deve cair na conta um dia antes, em 19 de dezembro. As empresas que não efetuarem o depósito até o dia 19 de dezembro estarão sujeitas a multas administrativas e penalidades por atraso, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores que estiverem no regime da Consolidações das Leis do Trabalho, a CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A partir de 15 dias de serviço o trabalhador já passa a ter o direito de receber e o pagamento e acaba sendo proporcional ao período trabalhado.
Afinal, como calcular o valor do 13º salário?
Ademais, o cálculo do 13º salário se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
- Veja o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para o mesmo ser considerado completo;
- Divida o resultado por 12 para ver o valor bruto do décimo terceiro.
A metade do valor bruto final é a primeira parcela do 13º salário. Por sua vez, a segunda metade é menor, onde o valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
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