Posso acumular benefícios do INSS? O que a lei tem a dizer em 2025

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece se pode ocorrer acumulação de benefícios pagos pelo órgão e essa lista pode se preparar para receber esses valores de pagamento
O INSS esclareceu a dúvida que muitos beneficiários tinham a respeito do acúmulo de benefícios. A resposta é que sim, é possível acumular, mas, com a nova regra, você não ganha valores integrais.
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Para quem não sabe, o INSS paga pensão por morte do cônjuge ou companheiro, e permite que a pessoa receba, mesmo que ela já tenha alguma aposentadoria do Governo Federal.
Contudo, após a reforma da Previdência de novembro 2019, existe agora um critério de cumulação com redução da renda de menor valor. Então, recebe, mas, com valor reduzido.
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E como é essa redução do INSS?
Segundo o site Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, existe 4 faixas que fazem esse cálculo do benefício. Abaixo, demonstramos elas:
- I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
- IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Além disso, na pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava.
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Em resumo, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Incluindo o próprio cônjuge ou companheiro).
Como isso funciona na prática?
Vamos supor que você é uma viúva que recebe R$ 1518 de aposentadoria. E seu marido também ganhava R$ 1518. Pela regra você ganha 50% mais 10% por ser a única dependente.
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Em resumo, você ganhará 60% do valor da aposentadoria do seu marido, totalizando R$ 910,80, que somando com o seu salário de R$ 1518, totaliza R$ 2428,80 de benefício.
Vamos a outro exemplo, em que você ganha R$ 2500 e seu marido R$ 2000. Você terá direito a 60% do que ele ganha, que é R$ 1200. Somando com o seu salário totaliza R$ 3700.
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Agora, vamos supor que você receba R$ 2000 e seu marido R$ 5000. Nesse caso, entrará no desconto. Primeiramente, você tem direito a 60% do salário do seu marido, que totaliza R$ 3000.
Mas, o valor que você ganha que é de R$ 2000, sofrerá com o corte. E ganhará R$ 1807,20, totalizando seu valor final de 4807,20.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br