Posso acumular benefícios do INSS? O que a lei tem a dizer em 2025

INSS esclarece o que a lei tem a dizer sobre o acúmulo de benefícios. Muitas viúvas tem dúvida na nova lei que está operando em todo o país

02/08/2025 às 20:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

INSS esclarece acúmulo de benefício (Foto: Divulgação)

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece se pode ocorrer acumulação de benefícios pagos pelo órgão e essa lista pode se preparar para receber esses valores de pagamento

O INSS esclareceu a dúvida que muitos beneficiários tinham a respeito do acúmulo de benefícios. A resposta é que sim, é possível acumular, mas, com a nova regra, você não ganha valores integrais.

Para quem não sabe, o INSS paga pensão por morte do cônjuge ou companheiro, e permite que a pessoa receba, mesmo que ela já tenha alguma aposentadoria do Governo Federal.

Contudo, após a reforma da Previdência de novembro 2019, existe agora um critério de cumulação com redução da renda de menor valor. Então, recebe, mas, com valor reduzido.

E como é essa redução do INSS?

Segundo o site Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, existe 4 faixas que fazem esse cálculo do benefício. Abaixo, demonstramos elas:

  • I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Além disso, na pensão por morte, além do redutor de acumulação do benefício, existe ainda a regra que diminui a própria pensão, que deixou de ser 100% do que o segurado ganhava.

Em resumo, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, o que dá 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes Incluindo o próprio cônjuge ou companheiro).

Como isso funciona na prática?

Vamos supor que você é uma viúva que recebe R$ 1518 de aposentadoria. E seu marido também ganhava R$ 1518. Pela regra você ganha 50% mais 10% por ser a única dependente.

Em resumo, você ganhará 60% do valor da aposentadoria do seu marido, totalizando R$ 910,80, que somando com o seu salário de R$ 1518, totaliza R$ 2428,80 de benefício.

Vamos a outro exemplo, em que você ganha R$ 2500 e seu marido R$ 2000. Você terá direito a 60% do que ele ganha, que é R$ 1200. Somando com o seu salário totaliza R$ 3700.

Agora, vamos supor que você receba R$ 2000 e seu marido R$ 5000. Nesse caso, entrará no desconto. Primeiramente, você tem direito a 60% do salário do seu marido, que totaliza R$ 3000.

Mas, o valor que você ganha que é de R$ 2000, sofrerá com o corte. E ganhará R$ 1807,20, totalizando seu valor final de 4807,20.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE ALERTA DO INSS

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