Se me recusar a fazer hora extra de última hora posso ser demitido? O que a lei trabalhista determina

Será que se recusar a fazer uma hora extra de última hora gera demissão ou punição? Entenda seus direitos e como agir diante dessa situação em 2025
Atualmente, milhares de empresas recorrem às horas extras para atender a uma certa produtividade ou cobrir demandas inesperadas. Diante disso, surge uma dúvida recorrente entre trabalhadores: O que acontece se eu me recusar a fazer hora extra de última hora? Será que a empresa pode punir ou demitir o funcionário por essa decisão?
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A resposta para esta pergunta está na legislação trabalhista e, baseados nessa legislação, trazemos abaixo tudo que você precisa saber sobre essa situação e como recorrer caso o pior venha acontecer.
O que diz a lei sobre a recusa à hora extra?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
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De acordo com o artigo 59, é permitida uma prorrogação de até duas horas extras diárias, desde que exista:
- Acordo prévio individual;
- Acordo coletivo;
- Convenção coletiva.
Ou seja, o trabalhador não é obrigado a aceitar hora extra – mesmo que de última hora.
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MAS ATENÇÃO! Como toda regra tem uma exceção, neste caso a mesma não se aplica em situações excepcionais, como necessidade imperiosa prevista no artigo 61 da CLT, em outras palavras, motivo de força maior como:
- Serviços inadiáveis;
- Risco de prejuízo imediato.
Fora dessas hipóteses, a recusa não caracteriza insubordinação.
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Mas a empresa não pode nem punir com advertência?
Não, a empresa também não pode aplicar advertência, suspensão ou justa causa apenas porque o trabalhador se recusou a realizar hora extra solicitada de última hora.
A obrigatoriedade só existe nos casos mencionados ao longo deste texto.
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Sendo assim, se o empregador insistir em punir ou demitir o funcionário nessas condições, a medida pode ser considerada abusiva e ilegal, sujeitando a empresa a questionamentos na Justiça do Trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador em relação às horas extras?
O trabalhador deve conhecer seus direitos para se proteger em situações desse tipo:
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- A hora extra só pode ocorrer até duas horas por dia, respeitando o limite legal;
- Só há obrigatoriedade em situações emergenciais ou previstas em acordo coletivo;
- O empregado pode recusar a solicitação repentina, sem que isso configure insubordinação;
- A empresa deve remunerar com adicional mínimo de 50% qualquer hora extra realizada;
- O trabalhador pode recorrer à Justiça se sofrer sanções indevidas pela recusa.
Mas qual é a melhor maneira de um trabalhador reagir?
O ideal é que o trabalhador, mesmo não querendo ou podendo suprir a hora extra, mantenha uma postura profissional:
- Explique sua impossibilidade;
- Registre formalmente a recusa, se necessário;
- Guarde provas caso a empresa insista em puni-lo.
Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.