Será que posso perder minha casa se não pagar o IPTU? Confira agora mesmo uma lei que traz uma resposta para essa pergunta

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado de forma anual aos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, incluindo casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos. Assim, a arrecadação da taxa é uma das principais fontes de receita para as prefeituras.

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Por conta disso, muitas pessoas possuem uma série de dúvidas em relação à cobrança do tributo. O que acontece com quem deixa de pagar o IPTU? Essa é uma dúvida comum de milhares de pessoas que deixaram de pagar uma conta. Aliás, uma lei tem a resposta para este questionamento.

Com base em informações do JusBrasil, a norma já em vigor informa o que acontecerá com o imóvel de quem não pagar o imposto neste ano de 2026. O não pagamento do IPTU dá início um efeito dominó que pode gerar na perda do patrimônio. Todavia, o município segue etapas legais para o processo:

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  • Notificação e multas: quando o atraso ocorre, a Prefeitura notifica o proprietário. Neste estágio, incidem juros de mora e multas por atraso. Muitas vezes, o órgão oferece o parcelamento da dívida para evitar processos judiciais;
  • Dívida ativa: se o pagamento não ocorrer, o CPF ou CNPJ do proprietário é inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições de crédito;
  • Execução fiscal: nesse caso, o Município entra na Justiça para cobrar o débito. Por meio da Lei 8.009/1990 (Art. 3º, IV), a justiça entende que o imóvel pode ser penhorado para pagar dívidas de impostos que recaem no próprio bem.

Proteção inexistente

Mas, mesmo muitos acreditem que, por possuírem apenas um único imóvel que serve de moradia para a família, o mesmo estaria protegido contra penhora, no caso do IPTU, a proteção não existe.

Aliás, a lei é clara, determinando que dívidas do próprio imóvel (como IPTU e condomínio), permitem a penhora e o leilão do bem, independentemente do mesmo ser a única residência do devedor.

Ademais, o município tem um prazo para cobrar o imposto, sendo os últimos 5 anos. Depois desse período de cinco anos, a dívida prescreve, ou seja, o município perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.

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Como evitar problemas com o IPTU?

  • Veja se você tem direito à isenção: muitas pessoas pagam IPTU sem precisar. Idosos, pensionistas, beneficiários de programas sociais e donos de imóveis de menor valor podem ter desconto ou isenção total. Vale conferir no site da prefeitura.
  • Prefira pagar em cota única: ademais, quando possível, o pagamento à vista costuma garantir desconto e evita o risco de esquecer parcelas.
  • Fique atento aos descontos ambientais: algumas cidades oferecem o chamado IPTU Verde. Imóveis com árvores, energia solar ou reaproveitamento de água podem pagar menos imposto.
  • Acompanhe sua situação regularmente: não espere o boleto chegar. Consulte o portal da prefeitura para verificar se há débitos do IPTU ou de taxas ligadas ao imóvel.
  • renegocie dívidas quanto antes: se houver atraso, procure a prefeitura para parcelar. Programas como Refis ou PPI costumam reduzir juros e multas.
  • Não ignore notificações judiciais: se a cobrança chegar à Justiça, procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente para evitar a penhora do imóvel.
  • Guarde todos os comprovantes: mantenha recibos e comprovantes por pelo menos cinco anos. Eles são sua prova em caso de erro ou cobrança indevida.

Por fim, veja mais notícias sobre o IPTU clicando aqui.

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