Posso perder a pensão por morte? Informe sobre o INSS traz a verdade de casar de novo

Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS.

08/10/2025 14h30

2 min de leitura

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INSS - Foto: Internet

Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS

A título de informação, para quem não sabe, a tão falada pensão por morte do INSS se trata de um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantido aos dependentes do segurado falecido.

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Diante disso, o benefício acaba sendo devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Isso significa que, caso o segurado falecido tenha mantido qualidade de segurado ao RGPS até a data do óbito, seus dependentes terão direito ao benefício, desde que preencham os requisitos necessários.

Pois bem, sabendo de tudo isso, a dúvida de muita gente é: se a pessoa acabar se casando de novo, ela perde a pensão por morte? A gente te explica.

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De acordo com a advogada Ingrid Magalhães, especialista em benefícios do INSS, por meio do seu Instagram oficial, ela acaba explicando que não, você se casar de novo não fará você perder a sua pensão.

“A pensão continua caindo na conta como se nada tivesse acontecido. O que muita gente confunde é o seguinte: Se o novo marido também falecer um dia, aí não dá pra acumular as duas pensões. Você vai ter que escolher qual das duas quer receber. Mas perder a primeira pensão só por casar de novo? Isso é fake news, fofoca de grupo da família. Pode amar, casar, morar junto, fazer lua de mel… o INSS que lute”, explica a advogada.

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Como requerer a pensão por morte no INSS

O requerimento da pensão por morte acaba feito de maneira totalmente online, por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS, no número 135.

Como pedir o benefício

Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela internet:

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  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  • Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

O acompanhamento e recebimento da resposta do requerimento pode ser feito da mesma forma, pelo portal Meu INSS ou por ligação feita pelo número 135.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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