Posso prolongar meu horário de almoço sem desconto de atraso? O que a lei trabalhista diz

Descubra se é possível estender o horário de almoço sem desconto no salário e quais são os direitos garantidos pela CLT.

27/08/2025 7h15

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Saiba o que a lei trabalhista diz sobre a hora do almoço (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/GMN)

Descubra se é possível estender o horário de almoço sem desconto no salário e quais são os direitos garantidos pela CLT

O horário de almoço não é apenas um direito garantido por lei, mas também uma pausa essencial para a saúde física e mental do trabalhador. Descansar adequadamente durante o expediente melhora a concentração, reduz a fadiga e aumenta a produtividade.

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Porém, muitos trabalhadores, se perguntam se podem prolongar esse intervalo sem sofrer descontos no salário. Para ter essa resposta, é preciso ter atenção à legislação trabalhista e à forma como o tempo de descanso é gerido pela empresa.

O que diz a CLT sobre o intervalo para refeição?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que empregados com jornadas superiores a seis horas diárias devem ter, no mínimo, uma hora de intervalo para alimentação ou repouso, podendo chegar a duas horas quando houver acordo entre as partes ou norma coletiva.

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Em jornadas de quatro a seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Já as jornadas de até quatro horas não exigem intervalo obrigatório.

No entanto, para estender o horário de almoço sem que haja desconto no salário, é necessário haver acordo prévio com o empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo.

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MAS ATENÇÃO! O tempo que excede o intervalo legal (uma ou duas horas, por exemplo) não é considerado hora extra.

A regra de hora extra com adicional de 50% se aplica somente quando o empregador suprime o intervalo de almoço, ou seja, quando o funcionário não pode descansar o tempo mínimo garantido pela lei.

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O texto confunde os dois conceitos.

Como garantir os direitos trabalhistas relacionados ao intervalo?

O trabalhador deve adotar as seguintes medidas para assegurar seus direitos:

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  • Consultar a convenção ou acordo coletivo: Verificar se há cláusulas sobre intervalos e possibilidade de extensão do horário de almoço;
  • Negociar com o empregador: Formalizar acordos sobre horários de refeição diretamente com a empresa, de preferência por escrito;
  • Registrar os horários corretamente: Utilizar sistemas de ponto confiáveis para documentar entradas, saídas e intervalos;
  • Buscar orientação jurídica: Procurar um advogado especializado em direito trabalhista em caso de dúvidas ou conflitos sobre o intervalo.

Quais são as consequências para empresas que não cumprem as normas de almoço?

Vale destacar que os empregadores que não respeitam o intervalo de almoço enfrentam penalidades legais, podendo ser obrigados a pagar o período suprimido como hora extra, acrescido de adicional de 50%.

Além disso, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas e sanções administrativas.

Afinal de contas, a não concessão ou exigência da supressão do intervalo também comprometem a saúde e a produtividade, podendo gerar processos trabalhistas e desgaste na relação com a equipe, além de prejudicar a própria empresa.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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