Faltar no trabalho pode gerar demissão por justa causa? Veja o que a lei trabalhista diz

Como todo mundo bem sabe, imprevistos acontecem, e qualquer trabalhador pode precisar se ausentar. No entanto, quando a ausência não é justificada, ela pode trazer sérias consequências. Pela lei trabalhista, a falta injustificada autoriza descontos no salário e, em alguns casos, pode até resultar em demissão.

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Por isso, a resposta para a dúvida comum “posso ser demitida por faltar no trabalho?”, é sim. A ausência sem justificativa pode levar à rescisão contratual, dependendo da política da empresa e da gravidade da situação.

Demissão por justa causa

De acordo com o artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452 da CLT, faltas repetidas ou injustificadas podem ser enquadradas como “desídia”, que significa negligência ou desleixo com as obrigações profissionais. Esse é um dos motivos que autorizam a demissão por justa causa.

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Ou seja, quando o colaborador não comprova o motivo da ausência, a falta é considerada injustificada, o que pode gerar desconto no salário e até rompimento do contrato.

O que é falta injustificada?

A falta injustificada acontece quando o funcionário não comparece ao trabalho e não apresenta um documento que legitime a ausência. Exemplos de justificativas válidas incluem atestados médicos, declarações judiciais ou documentos previstos em lei.

Portanto, sem essa comprovação, a empresa pode:

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  • Realizar o desconto no salário;
  • Não abonar a falta;
  • Iniciar medidas disciplinares, em caso de reincidência.

Ainda assim, algumas empresas, a critério do gestor, podem optar por abonar a ausência se houver comunicação prévia do colaborador.

O absenteísmo

Faltas frequentes e injustificadas podem caracterizar absenteísmo, termo usado para definir a conduta de quem se ausenta repetidamente sem justificativa. Logo, esse comportamento afeta a produtividade da empresa e aumenta as chances de demissão.

Quais são as faltas justificadas pela lei trabalhista?

A CLT, no artigo 473, prevê situações em que o funcionário pode faltar sem prejuízo salarial. Veja os principais exemplos:

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  • Falecimento de parentes diretos;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Obrigações com o serviço militar;
  • Realização de provas de vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Consultas médicas da esposa grávida;
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas;
  • Exames preventivos de câncer.

Por fim, vale lembrar que, em muitos casos, a lei trabalhista estabelece limite de dias para cada situação. Por isso, é fundamental apresentar a documentação correta e respeitar os prazos previstos.

Lei trabalhista traz recurso que permite reverter a demissão