Posso tirar férias antes de completar 12 meses no trabalho? Veja o que lei trabalhista diz a respeito

Entenda se é possível tirar férias antes de completar 1 ano trabalhando em uma empresa
As férias são um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitos profissionais ficam em dúvida quando esse é o assunto.
Afinal, será que é possível tirar férias antes de completar 12 meses no emprego? Bom, a resposta para essa pergunta vai depender do seu tipo de trabalho. A seguir, veja as possibilidades e o que a legislação trabalhista determina.
Posso tirar férias antes de 12 meses de carteira assinada?
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano após completar 12 meses de vínculo com a empresa, a lei chama esse intervalo de período aquisitivo.
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Ou seja, as férias normalmente só podem ser usufruídas após esse ciclo. Além disso, a lei garante o pagamento do salário acrescido de 1/3 até dois dias antes do início das férias.
Isso é o que diz a lei trabalhista. Porém, é possível que o empregador antecipe o período de descanso mesmo que o funcionário ainda não tenha completado o período aquisitivo, desde que isso ocorra por meio de um acordo entre as partes.
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Essa possibilidade é chamada de férias antecipadas. Além disso, segundo o portal Solides, a maioria dos casos que acontecem são de férias coletivas, em raros casos a individual.
Férias e organização do descanso
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o período de férias também pode acabar sendo dividido em até três partes, sendo que uma delas deve ter no mínimo 14 dias corridos e as outras duas, pelo menos 5 dias cada.
O trabalhador ainda pode vender até 10 dias de férias, convertendo esse tempo em valor a ser pago junto com o salário do mês de descanso.
Além disso, o empregador deve avisar a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que o trabalhador se organize.
Afinal, quais os principais benefícios de ser CLT?
Em resumo, a CLT garante diversos benefícios aos trabalhadores de carteira assinada que oferecem mais segurança e estabilidade. Os principais são:
- Férias remuneradas com adicional de 1/3;
- 13º salário no fim do ano;
- FGTS, com depósitos mensais feitos pelo empregador;
- Contribuição ao INSS, com direito à aposentadoria e outros auxílios;
- Aviso prévio em caso de demissão;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Adicionais de periculosidade, insalubridade e horas extras;
- Estabilidade em casos como gravidez e acidente de trabalho;
- Jornada controlada, com limites e pausas obrigatórias.
Por fim, veja: Lei trabalhista em vigor libera 12 faltas justificadas sem descontar nada do salário em 2025
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br