Descubra se a caixa econômica pode encerrar ou bloquear sua conta poupança por causa de dívidas em seu nome
Grande parte dos brasileiros utiliza a conta poupança da Caixa, ou de outros bancos, como principal meio de guardar o seu dinheiro em segurança e até mesmo de investimento. Contudo, muitos têm dúvidas se a conta pode ser cancelada por causa de dívidas.
Acontece que de acordo com a legislação brasileira, o bloqueio da poupança, em regra, não pode ocorrer. No artigo 833 do Código de Processo Civil, a lei destaca que esse tipo de conta é impenhorável, ou seja, não pode ser retirado a força para pagamento de dívidas.
Veja o que diz a lei:
“Art. 833. São impenhoráveis: X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.”
Contudo, vale destacar que essa regra não é absoluta, e no fim das contas, a poupança da Caixa, ou qualquer outra instituição financeira pode acabar sendo bloqueada judicialmente devido a dívidas.
Em quais situações a Justiça pode bloquear a poupança por causa de dívidas?
Como destacamos, anteriormente, o CPP garante que o dinheiro guardado na poupança está protegido contra penhora, mas apenas até o limite de 40 salários mínimos.
Dessa forma, se houver um valor maior do que isso, a parte que exceder esse limite pode acabar sendo bloqueada pela Justiça para pagamento de dívidas.
Ademais, outro momento em que a poupança pode sofrer por causa das dívidas é quando ela é usada como conta-corrente. Assim, tendo movimentações frequentes, pagamentos e transferências.
Nesse caso, de acordo com o portal ‘Vitorino e Murta’, a Justiça pode entender que essa conta perdeu sua função original. Quando isso acontece, o valor pode acabar sendo penhorado.
Contudo, se os valores que entram nessa conta forem de salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios do INSS, eles continuam protegidos por lei e não podem ser bloqueados.
Pode penhorar a poupança em caso de dívida com pensão alimentícia?
A Justiça pode autorizar o bloqueio da poupança e a penhora para pagar dívidas alimentares, como pensão, ou dívidas trabalhistas.
Isso vale mesmo que o valor esteja abaixo dos 40 salários mínimos, já que essas dívidas têm prioridade por envolverem necessidades básicas.
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